Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.196, DE 30 DE janeiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.196, DE 30 DE janeiro DE 2026
Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.876.960,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Pernambuco da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II- R$ 3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.553.880,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 323.080,00 (trezentos e vinte e três mil e oitenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) | NUP |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------ | --------- | ----------------------------------------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------- | -------------------- |
| PE | 261160 | RECIFE | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco- UFPE | 0000396 | ESTADUAL | 214267 | 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara | 3.876.960,00 | 25000.170802/2025-73 |
| 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) | | | | | | | | | |
| 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes | | | | | | | | | || 35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas | | | | | | | | | || 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças Raras de Origem não Genética35.15 - Aconselhamento genético | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 24
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:67266 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.196-de-30-de-janeiro-de-2026-685105752 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.