Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.172, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.172, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Sala de Situação - Saúde e Clima para monitoramento da consecução do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Sistema Único de Saúde - AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e das ações de saúde no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação - Saúde e Clima para monitoramento da consecução do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Sistema Único de Saúde - AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e das ações de saúde no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, como mecanismo de gestão coordenada e de ações estratégicas.
Art. 2º Compete à Sala de Situação - Saúde e Clima:
I - subsidiar o planejamento, a organização e a coordenação institucional das ações necessárias à implementação do AdaptaSUS e da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil, mediante articulação e apoio técnico às unidades competentes;
II - propor, acompanha e avaliar protocolos e planos que viabilizem a execução das ações do AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e do Novo Acordo do Rio Doce;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;
IV - propiciar a articulação com gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil; e
V - consolidar, sistematizar e difundir informações relativas à situação da implementação das ações.
Art. 3º A Sala de Situação - Saúde e Clima será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um da Secretaria-Executiva, que a coordenará;
II - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que exercerá a vice-coordenação;
III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
VI - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VIII - um da Secretaria de Saúde Indígena;
IX - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva;
X - um da Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ; e
XI - um da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados, por ato da Secretaria-Executiva, na forma desta Portaria.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º A Sala de Situação - Saúde e Clima se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
Parágrafo único. Os membros da Sala de Situação - Saúde e Clima que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Sala de Situação - Saúde e Clima será exercida pelo Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º Para o cumprimento de suas finalidades, a Sala de Situação - Saúde e Clima será organizada nos seguintes núcleos temáticos de caráter técnico e não deliberativo:
I - Núcleo AdaptaSUS, destinado ao acompanhamento técnico da implementação do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do SUS;
II - Núcleo Mais Saúde Amazônia Brasil, destinado ao monitoramento das ações estratégicas de saúde voltadas à Amazônia Legal no contexto das mudanças climáticas; e
III - Núcleo Novo Acordo do Rio Doce, destinado ao acompanhamento das ações e iniciativas de saúde pública decorrentes do Novo Acordo do Rio Doce.
§ 1º Os núcleos atuarão como instâncias de apoio técnico às atividades da Sala de Situação - Saúde e Clima.
§ 2º A coordenação e o apoio técnico dos núcleos serão definidos pela Secretaria-Executiva por meio de despacho, e a forma de funcionamento dos núcleos será em reunião semanal.
Art. 7º A participação na Sala de Situação - Saúde e Clima será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Sala de Situação - Saúde e Clima terá vigência de doze meses prorrogável por igual período, uma única vez, mediante despacho motivado da Secretaria-Executiva, com base em justificativa técnica apresentada pela coordenação.
Parágrafo único. Fica facultado à Secretaria-Executiva encerrar a Sala de Situação, a qualquer tempo, por despacho motivado quando constatada a consecução de suas finalidades ou o atingimento dos objetivos que motivaram sua criação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 15
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44339 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.172-de-21-de-janeiro-de-2026-682737229 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.