Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.161, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.161, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Presidência e Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Presidência do Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 2º Compete à Presidência do Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - fornecer orientação estratégica à Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo;
II - supervisionar as atividades da Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo; e
III - avaliar as recomendações feitas pelo Comitê Consultivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 3º A representação do Brasil no Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que o presidirá;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; e
III - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária pelo Comitê Diretivo.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, a Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 5º Compete à Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - coordenar a implementação de projetos de interesse da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo;
II - facilitar a colaboração entre os membros da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo e seus parceiros estratégicos; e
III - realizar atribuições de caráter executivo.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo será composta por representantes da FIOCRUZ.
Parágrafo único Os membros da Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo serão indicados pelo presidente da FIOCRUZ.
Art.7º Compete à Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - apoiar o fortalecimento das capacidades locais e regionais de fabricação de produtos de saúde;
II - incentivar redes globais sustentáveis de produção e inovação para facilitar melhor acesso a vacinas, tratamentos terapêuticos e produtos de diagnósticos; e
III - colaborar com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT e instituições técnicas capazes de contribuir para pesquisa, desenvolvimento e inovação, ciência regulatória e ensaios clínicos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 13
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36944 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.161-de-19-de-janeiro-de-2026-682024931 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.