Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 10.156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 10.156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| ------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------- |
| IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - RECIFE/PE | CNPJ: 10.869.782/0001-53CNES: 2777460Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.909.375,53 (três milhões, novecentos e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), da seguinte forma:
I - ao município do Recife, caberá 1/3 (um terço) da oferta; e
II - ao estado de Pernambuco caberá 2/3 (dois terços) da oferta.
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução.
§ 1º Para o município do Recife, 6 de novembro de 2025, data da assinatura dos Termos de Execução.
§ 2º A presente habilitação não está apta à gerar efeitos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros para o estado de Pernambuco, uma vez que o termo de execução entre o prestador e o estado ainda não foi celebrado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36627 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.156-de-15-de-janeiro-de-2026-681734003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.