Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 10.114, DE 31 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 10.114, DE 31 DE dezembro DE 2025
Habilita os municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor total de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Nº da proposta SAIPS | Gestão | CNPJ | Valor da Parcela Única |
| ----------- | ------------- | ---------------------- | --------------- | -------------------- | --------- | ------------------ | ---------------------- |
| MA | 211400 | Zé Doca | CECO II | 216570 | MUNICIPAL | 10.807.724/0001-03 | R$ 20.000,00 |
| MA | 210050 | Araguanã | CECO I | 216556 | MUNICIPAL | 11.394.258/0001-36 | R$ 20.000,00 |
| MA | 210720 | Nina Rodrigues | CECO I | 217097 | MUNICIPAL | 11.304.502/0001-22 | R$ 20.000,00 |
| MA | 210030 | Aldeias Altas | CECO II | 216652 | MUNICIPAL | 11.238.442/0001-97 | R$ 20.000,00 |
| Total MA | R$ 80.000,00 | | | | | | |
| MG | 311440 | Carmo do Rio Claro | CECO I | 217456 | MUNICIPAL | 13.751.757/0001-69 | R$ 20.000,00 |
| MG | 310670 | Betim | CECO III | 217636 | MUNICIPAL | 13.064.113/0001-00 | R$ 20.000,00 |
| MG | 311240 | Capetinga | CECO I | 217638 | MUNICIPAL | 12.010.253/0001-25 | R$ 20.000,00 |
| MG | 313770 | Lajinha | CECO II | 217174 | MUNICIPAL | 14.311.855/0001-48 | R$ 20.000,00 |
| MG | 312247 | Dom Bosco | CECO I | 217538 | MUNICIPAL | 13.317.364/0001-41 | R$ 20.000,00 |
| MG | 310190 | Alpinopolis | CECO II | 217651 | MUNICIPAL | 11.970.098/0001-26 | R$ 20.000,00 |
| MG | 315737 | Santa Cruz de Salinas | CECO I | 217952 | MUNICIPAL | 13.021.239/0001-90 | R$ 20.000,00 |
| MG | 316460 | São Sebastiao do Oeste | CECO I | 218217 | MUNICIPAL | 13.420.810/0001-49 | R$ 20.000,00 |
| MG | 311860 | Contagem | CECO III | 216496 | MUNICIPAL | 14.237.130/0001-57 | R$ 20.000,00 |
| MG | 313505 | Jaíba | CECO II | 216814 | MUNICIPAL | 97.552.158/0001-06 | R$ 20.000,00 || MG | 315900 | Santana do Riacho | CECO I | 218113 | MUNICIPAL | 13.669.880/0001-35 | R$ 20.000,00 || MG | 313530 | Japaraíba | CECO I | 218273 | MUNICIPAL | 11.226.652/0001-65 | R$ 20.000,00 || MG | 311030 | Caldas | CECO I | 218403 | MUNICIPAL | 13.893.601/0001-12 | R$ 20.000,00 || Total MG | R$ 260.000,00 | | | | | | || PR | 412610 | São Tomé | CECO I | 217369 | MUNICIPAL | 09.196.559/0001-03 | R$ 20.000,00 || PR | 410660 | Cruzeiro do Oeste | CECO II | 217901 | MUNICIPAL | 08.888.967/0001-63 | R$ 20.000,00 || PR | 411990 | Ponta Grossa | CECO III | 217932 | MUNICIPAL | 09.277.224/0001-10 | R$ 20.000,00 || Total PR | R$ 60.000,00 | | | | | | || RJ | 330455 | Rio de Janeiro | CECO III | 218741 | MUNICIPAL | 11.715.094/0001-00 | R$ 20.000,00 || RJ | 330455 | Rio de Janeiro | CECO III | 218745 | MUNICIPAL | 11.715.094/0001-00 | R$ 20.000,00 || Total RJ | R$ 40.000,00 | | | | | | || Total Geral | R$ 440.000,00 | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1099 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.114-de-31-de-dezembro-de-2025-679113830 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.