Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.057, DE 31 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.057, DE 31 DE dezembro DE 2025
Altera o Anexo XXXIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Câmara Técnica Assessora em Atenção à Pessoa com Doença Renal - CTA de Doença Renal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo XXXIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Câmara Técnica Assessora em Atenção à Pessoa com Doença Renal - CTA de Doença Renal, de caráter técnico, consultivo e educativo, com a finalidade de contribuir com o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Política Nacional de Atenção à Pessoa com Doença Renal e a discussão de questões relacionadas às doenças renais no Sistema Único de Saúde - SUS." (NR) "Art. 4º-A Compete à CTA de Doença Renal:
I - atuar de forma integrada com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, para a definição de prioridades assistenciais e diretrizes de cuidado em saúde para a população com doenças renais;
II - propor estratégias de organização da Rede de Atenção à Saúde, de modo a fortalecer e qualificar o cuidado destinado às pessoas com doenças renais;
III - sugerir critérios técnicos para o funcionamento dos serviços de nefrologia nos diferentes níveis de atenção do SUS e sugerir mecanismos para seu monitoramento e avaliação;
IV - propor e apoiar ações de educação permanente voltadas aos profissionais de saúde, visando ao aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes na atenção à saúde renal;
V - contribuir para a formação e qualificação de profissionais especializados em nefrologia e reabilitação nefrológica, ampliando a oferta e a qualidade dos serviços;
VI - apoiar e recomendar ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças renais, em nível coletivo e individual;
VII - colaborar na incorporação de tecnologias em saúde, em consonância com as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em nefrologia;
VIII - contribuir para a atualização dos procedimentos em nefrologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
IX - incentivar estudos, pesquisas e inovações tecnológicas na área de nefrologia e apoiar o desenvolvimento científico e a qualificação da atenção;
X - colaborar com os serviços especializados na coleta, análise e produção de informações sobre a população afetada por doenças renais;
XI - promover o intercâmbio de experiências de gestão e práticas intersetoriais voltadas ao cuidado integral e à reabilitação de pessoas com doenças renais;
XII - atuar como fórum permanente de debate, revisão e proposição de diretrizes assistenciais e políticas públicas em saúde renal;
XIII - prestar apoio técnico e científico às decisões do Ministério da Saúde relacionadas às políticas de atenção às pessoas com doenças renais; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10057
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:125309 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.057-de-31-de-dezembro-de-2025-679019574 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.