Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 10.020, DE 30 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 10.020, DE 30 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa "Agora Tem Especialistas".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 32, § 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º ......................................................................................................
I - o valor do débito objeto de transação ou parcelamento, independentemente da existência de depósitos administrativos ou judiciais, será dividido em parcelas a serem quitadas forma estabelecida no Capítulo V desta Portaria;
II - os depósitos vinculados aos débitos a serem negociados poderão ser levantados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, após a concordância formal da ANS, mediante os seguintes procedimentos:
a) peticionamento pela a Operadora nos autos do respectivo processo judicial ou administrativo, requerendo o levantamento do valor depositado, limitado ao valor nominal do Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR, emitido nos termos do art. 15 desta Portaria;
b) comunicação formal pela Operadora à ANS sobre do pedido de levantamento de que trata a alínea 'a'; e
c) peticionamento da ANS, por meio da Procuradoria-Geral Federal, formalizando a anuência ao levantamento, desde que não haja qualquer óbice; e
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 10\. ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - componente cirúrgico: será composto pelos procedimentos cirúrgicos disciplinados pela Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, e pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.
§ 1º Os débitos de ressarcimento incluídos no componente ressarcimento ao SUS do Programa serão por recalculados para que os procedimentos cirúrgicos elencados na Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, observem a valoração do Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.
§ 2º A metodologia de valoração estabelecida pelo inciso II do caput e pelo § 1º, ambos deste artigo, será aplicada aos procedimentos realizados a partir de 2 de janeiro de 2026, sendo mantida a valoração original para os procedimentos realizados anteriormente à referida data.
§ 3º Nos procedimentos do componente cirúrgico, será utilizado o maior valor de complementação federal por procedimento por Unidade da Federação, aferido na série histórica do registro de produção dos anos de 2023 e 2024, subsistindo o IVR como piso quando não houver valoração específica definida no âmbito do Programa.
§ 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde aprovará a matriz de oferta de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas) apresentada pelas Operadoras de planos privados de assistência à saúde no Sistema InvestSUS, entre os componentes dos incisos I e II, do caput deste artigo, podendo estabelecer sublimites para aprovação desta matriz e concessão dos Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR, de acordo com o art. 4º, § 2º, § 3º e § 4º desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 371
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10020
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117733 · na fonte: portaria-gm/ms-n-10.020-de-30-de-dezembro-de-2025-678925872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.