Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM- MPOR Nº 9, DE 4 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM- MPOR Nº 9, DE 4 DE março DE 2026
Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta no Processo SEI n° 50020.007109/2025-74, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos do Ministério de Portos e Aeroportos, com a finalidade de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e processo, e responsabilidades para a gestão de riscos, integrando-o ao planejamento estratégico, aos programas, processos, projetos e decisões institucionais.
Art. 2º A política de gestão de riscos aplica-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Portos e Aeroportos e às unidades integrantes da estrutura organizacional do órgão, abrangendo servidores, colaboradores, consultores, estagiários e todos aqueles que exerçam atividades no âmbito do Ministério.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - governança: processo sistemático, contínuo e integrado de identificar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais;
II - risco: é o efeito da incerteza sobre objetivos a serem atingidos pela instituição;
III - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
IV - apetite a risco: nível de risco que o Ministério de Portos e Aeroportos está disposto a aceitar na busca de seus objetivos;
V - risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307201 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-9-de-4-de-marco-de-2026-690557555 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.