Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM- MPOR Nº 57, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 11: “Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM- MPOR Nº 57, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para acelerar o processo de verificação técnica e documental de projetos de investimento em obras de edificações e infraestruturas aeroportuárias relacionados a Termo de Compromisso celebrado no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e, ainda, o disposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 04 de junho de 2024, e no Processo 50020.008312/2024-87, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos com a finalidade de assessoramento e articulação para acelerar o processo de verificação técnica e documental para o aceite, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), de peças documentais relacionadas a Termo de Compromisso.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho a verificação das peças documentais relativas ao Termo de Compromisso nº 7AAGCX/2026 - Ilhéus/BA (SEI nº 50000.014836/2022-83).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por Equipe de Apoio Técnico, integrada por representantes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e Equipe de Apoio à Gestão, integrada por representantes da Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC/MPOR.
Parágrafo único. Os representantes serão designados por ato do Secretário Nacional de Aviação Civil.
Art. 4º As peças documentais a serem analisadas incluem:
I - projeto básico;
II - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
III - comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, ou documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861720 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-57-de-19-de-outubro-de-2026-739121608 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:13.