Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, combinados com o art. 41, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, art. 3º, I, alínea "ab" do Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e o constante nos autos do Processo nº 50020.006590/2024-08, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, que formaliza diretrizes, objetivos, pilares e instrumentos para a sustentabilidade e a boa governança ambiental, climática e social nos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.
Parágrafo único. A política de sustentabilidade a que se refere o caput se alinha ao Planejamento Estratégico Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos e, onde cabível, aos instrumentos nacionais de planejamento do meio ambiente, de mudança do clima e de transportes.
Art. 2º A Política de Sustentabilidade, estabelecida por esta portaria, será de observância obrigatória pelas unidades do Ministério de Portos e Aeroportos, sendo facultada sua adesão pelos agentes privados dos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário, conforme disposto no Pacto mencionado no Anexo, bem como pelas entidades vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 3º Os objetivos da Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos são:
I - institucionalizar o compromisso do Ministério de Portos e Aeroportos com a implementação de práticas de sustentabilidade e de governança ambiental, climática e social, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781063 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-54-de-11-de-setembro-de-2026-731886823 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.