Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM- MPOR Nº 52, DE 10 DE setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM- MPOR Nº 52, DE 10 DE setembro DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Supervisão Ministerial das empresas estatais vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos, com foco na coordenação, diálogo participativo e troca de experiências para a excelência na execução das políticas públicas.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 50020.003850/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Supervisão Ministerial das empresas estatais vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos - Impulsiona, com a finalidade de estruturar, integrar e coordenar as atividades de supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas, conforme art. 5º do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Impulsiona observará os seguintes princípios:
I - transparência e prestação de contas;
II - integridade e responsabilidade na gestão;
III - eficiência administrativa e excelência na prestação de serviços;
IV - alinhamento da política pública ministerial ao planejamento estratégico das empresas estatais vinculadas;
V - cooperação e sinergia entre as empresas estatais vinculadas;
VI - respeito à autonomia administrativa, operacional e financeira; e
VII - integração com instâncias de governança e controle.
Art. 3º As diretrizes do Programa de Supervisão Ministerial são as seguintes:
I - promover a supervisão ministerial orientada a resultados para a sociedade e em harmonia com políticas públicas setoriais;
II - assegurar a autonomia das empresas estatais vinculadas;
III - atuar em observância às diretrizes do Poder Executivo Federal para as empresas estatais vinculadas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779812 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-52-de-10-de-setembro-de-2026-731805027 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.