Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM-MPOR Nº 51, DE 1º DE setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM-MPOR Nº 51, DE 1º DE setembro DE 2026
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR-MPOR no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e no constante dos autos do processo nº 50020.000918/2026-36, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério de Portos e Aeroportos, doravante denominada ETIR-MPOR.
Parágrafo único. A ETIR-MPOR não configura colegiado, para os fins dos arts. 33 a 45 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria e de suas regulamentações, aplicam-se os termos do Glossário de Segurança da Informação, aprovado pela Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA etir-mpor
Seção I
Da missão, dos objetivos e das competências
Art. 3º A ETIR-MPOR tem por missão coordenar e apoiar as atividades de prevenção, detecção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, atuando de forma integrada com a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério dos Transportes (ETIR-MT), órgão provedor dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Ministério de Portos e Aeroportos, de modo a reduzir vulnerabilidades e ameaças, apoiar a recuperação de sistemas e contribuir para a continuidade dos serviços e o cumprimento dos objetivos institucionais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761404 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-51-de-1-de-setembro-de-2026-730267802 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.