Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM- MPOR Nº 48, DE 17 DE agosto DE 2026
Institui a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica em aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o disposto no art. 1º, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e, considerando o que consta no Processo nº 50020.007041/2025-23, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica, com a finalidade de ampliar a segurança e promover a facilitação nos processos de embarque de passageiros nos aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias, incluindo membros de tripulação, em trajetos domésticos e internacionais, mediante o uso de tecnologias de identificação biométrica de identidade.
§ 1º No que se refere aos setores portuário e hidroviário, a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica aplica-se, exclusivamente, aos terminais destinados à movimentação de passageiros, não se estendendo às instalações voltadas, exclusivamente, à movimentação e armazenagem de carga.
§ 2º Ato normativo complementar poderá estabelecer, observada esta portaria, critérios de identificação daqueles que, não sendo passageiro ou tripulante, utilizem, acessem ou operem infraestruturas aeroportuárias, portuárias ou hidroviárias, inclusive trabalhadores, prestadores de serviço, autoridades públicas, operadores logísticos, visitantes autorizados e demais agentes que demandem identificação segura para fins de controle de acesso, fiscalização ou facilitação operacional.
Art. 2º A Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica observará, dentre outros, os instrumentos de facilitação e segurança dos transportes da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e a OMI (Organização Marítima Internacional), internalizados no Brasil, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à proteção de infraestruturas, à soberania nacional e à governança da identidade digital.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748408 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-48-de-17-de-agosto-de-2026-729332234 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.