Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM-MPOR Nº 44, DE 30 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM-MPOR Nº 44, DE 30 DE julho DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério de Portos e Aeroportos, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS PROGRAMAÇÕES OBJETO DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 2º Os projetos e as ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual deverão atender cumulativamente aos seguintes critérios:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do art. 165, § 15, da Constituição Federal;
II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas ao art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 2024;
III - constem no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
IV - constem no Plano Aeroviário Nacional - PAN, de modo a garantir a compatibilidade com a política pública do setor, quando couber;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 07/10/2026 às 02:00
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678153 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-44-de-30-de-julho-de-2026-722990354 · lido pelo Atlas em 07/10/2026 às 04:49.