Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM- MPOR Nº 36, de 10 de junho de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM- MPOR Nº 36, de 10 de junho de 2026
Disciplina procedimentos e requisitos de aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DO OBJETO
Art. 1º Ficam disciplinados por esta Portaria os procedimentos e requisitos para a aprovação de enquadramento e o acompanhamento de projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
§ 1º Para os fins desta Portaria, serão examinados, pelo Ministério de Portos e Aeroportos, projetos de infraestrutura referentes aos seguintes setores de transportes:
I - hidrovias;
II - portos organizados e instalações portuárias autorizadas;
III - sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos.
§ 2º Os portos organizados que encontram-se em regime de operação por concessão ou delegação são elegíveis ao pleito.
§ 3º Incluem-se nos projetos relativos aos portos organizados, além daqueles relacionados aos contratos de arrendamento, os decorrentes de contrato de transição e contrato de uso temporário, nos termos desta Portaria.
§ 4º Incluem-se nos projetos relativos ao inciso III do caput, os decorrentes de instrumentos de exploração comercial, desde que para implementação de obras de infraestrutura nos sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos, nos termos desta portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528685 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-36-de-10-de-junho-de-2026-711452321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.