Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM-MPOR Nº 3, DE 20 DE janeiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 20/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM-MPOR Nº 3, DE 20 DE janeiro DE 2026
Institui o Programa de Integridade no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, denominado Embarque na Integridade
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, na Portaria MPOR nº 515, de 25 de outubro de 2024, na Portaria MPOR nº 63, de 28 de janeiro de 2025, e o que consta do Processo nº 50020.004148/2025-10, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério de Portos e Aeroportos, denominado Embarque na Integridade, com a finalidade de:
I - sistematizar práticas de prevenção, detecção, remediação e punição de atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, promovendo o fortalecimento da cultura organizacional baseada em valores de integridade, ética e transparência;
II - construir um ambiente de trabalho saudável, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.
Parágrafo único. O Programa de Integridade do Ministério de Portos e Aeroportos será aplicável a todas as unidades internas do Ministério e será conduzido em alinhamento com as diretrizes e as orientações definidas pela Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
II - plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52580 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-3-de-20-de-janeiro-de-2026-683080617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.