Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM - MPOR Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM - MPOR Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e aos titulares de dados pessoais, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, o procedimento a ser observado para a comunicação de incidente de segurança com dados pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e aos titulares de dados pessoais, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se aos incidentes de segurança envolvendo dados pessoais tratados pelo Ministério de Portos e Aeroportos na condição de controlador, em quaisquer sistemas, bases de dados, processos de trabalho ou soluções contratadas, próprios ou de terceiros.
Art. 3º O tratamento técnico do incidente, incluindo investigação, contenção e recuperação, seguirá a Política de Segurança da Informação, o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e demais normas correlatas deste Ministério.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as definições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança - RCIS, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, especialmente as seguintes:
I - controlador: pessoa jurídica de direito público que toma decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
II - incidente de segurança: qualquer evento adverso confirmado relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3593 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-25-de-13-de-janeiro-de-2026-681418625 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.