Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM- MPOR Nº 22, DE 13 DE abril DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM- MPOR Nº 22, DE 13 DE abril DE 2026
Disciplina a realização de provas de conceito de soluções biométricas no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, incisos I, III, IV, VIII e IX, da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica disciplinada a realização de provas de conceito biométrico nos modais do Ministério de Portos e Aeroportos, com a finalidade de testar e avaliar medidas técnicas que sirvam para ampliar a segurança e a facilitação dos processos de embarque de passageiros nos aeroportos, portos, instalações portuárias e hidrovias, incluindo membros de tripulação, em trajetos domésticos e internacionais, mediante o uso de tecnologias de identificação biométrica de identidade.
Parágrafo único: Para fins de realização das porovas de conceito estabelecidas no caput, considera-se que o tratamento dos dados pessoais e sensíveis abrangidos será realizado conforme as hipóteses do art. 7º, III; art. 11, inciso II, alínea "b" e art. 23 da Lei nº 13.709/2018.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - prova de conceito: procedimento técnico-administrativo de natureza experimental, facultativo e temporário, realizado em ambiente controlado sob condições especiais previamente definidas, destinado a testar e avaliar a viabilidade técnica e operacional de determinada solução tecnológica, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão administrativa, sem gerar qualquer vinculação ou obrigação de futura adoção ou contratação;
II - solução biométrica: tecnologia que utiliza atributos biométricos para fins de identificação; e
III - atributos biométricos: características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como, mas não se limitando a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410443 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-22-de-13-de-abril-de-2026-700148043 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.