Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM-MPOR Nº 2, DE 19 DE janeiro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM-MPOR Nº 2, DE 19 DE janeiro DE 2026
Fixa os parâmetros para análise dos processos de reprogramação da Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal de infraestrutura aeroportuária, promovendo os objetivos da Política Nacional de Aviação Civil - PNAC.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 50020.006191/2025-10, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros mínimos para análise dos processos de reprogramação do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal de infraestrutura aeroportuária celebrados até 31 de dezembro de 2016, nos termos previstos na Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017.
Parágrafo único. São elegíveis para a reprogramação do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa as concessionárias aeroportuárias que atendam ao disposto no caput e assumam novas obrigações de investimento definidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, em consonância com os objetivos previstos na Política Nacional de Aviação Civil.
Art. 2º Os pleitos de reprogramação do cronograma de recolhimento previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados pelas respectivas concessionárias ao Ministério de Portos e Aeroportos para prévia autorização, em prazo suficiente para permitir a sua operacionalização com efeitos na outorga vincenda do ano de 2026.
Parágrafo único. A prévia autorização de que trata o caput dar-se-á por meio de portaria do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, após análise técnica e parecer favorável da Secretaria Nacional de Aviação Civil.
Art. 3º A autorização dos pleitos de reprogramação da Contribuição Fixa estará condicionada aos seguintes critérios e parâmetros:
I - inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo;
II - o valor presente da Contribuição Fixa original deve permanecer inalterado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 13
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36920 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-2-de-19-de-janeiro-de-2026-682024137 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.