Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM-MPOR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM-MPOR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.000944/2026-64, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Concessões de Infraestrutura de Transportes - GT Concessões, com a finalidade de realizar estudo técnico-jurídico destinado a avaliar a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Analisar comparativamente os regimes jurídicos aplicáveis às concessões nos setores de aeroportos, portos e hidrovias;
II - Avaliar a viabilidade de harmonização normativa e regulatória entre os diferentes modais de infraestrutura de transportes;
III - Examinar a possibilidade de uniformização de regras relativas à prorrogação contratual nos contratos de concessão;
IV - Avaliar impactos econômicos, regulatórios e fiscais associados à eventual uniformização normativa;
V - Examinar aspectos de segurança jurídica, inclusive à luz de precedentes do Tribunal de Contas da União;
VI - Realizar levantamento de experiências e benchmarking internacional em regimes de concessões de infraestrutura de transportes;
VII - Elaborar relatório conclusivo, contendo diagnóstico, análise técnica e, se for o caso, proposta de diretrizes de política pública ou de aperfeiçoamento normativo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá propor diretrizes para que futuros editais de concessão possam prever cláusulas de prorrogação contratual condicionadas, entre outros aspectos, a:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410437 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-19-de-8-de-abril-de-2026-700228736 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.