Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM - MPOR Nº 160, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM - MPOR Nº 160, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Campo de Marte (SBMT), distrito de Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1°, parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1° de janeiro de 2023, e o art. 10, inciso IV, da Portaria MPOR nº 567, de 26 de novembro de 2024, com base no art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no art. 3°, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50020.007836/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Campo de Marte (SBMT), bairro Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária ao cumprimento das etapas previstas na Fase I-B do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023 - Aviação Geral.
Parágrafo Único. A área a que se refere o caput é de propriedade da União, delimitada na Portaria Conjunta nº 4, de 25 de novembro de 2021, localizada no interior do Aeroporto Campo de Marte/São Paulo/SP (SBMT), Bairro de Santana, município de São Paulo-SP, com as seguintes delimitações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 331.703,412 m E 7.399.211,274 m e P2, de coordenadas N 331.687,352 m E 7.399.272,526 m com os seguintes azimutes e distâncias: 345º18'27" e 63.323 m até o Vértice P3, de coordenadas N 331.679,932 m E 7.399.325,484 m com os seguintes azimutes e distâncias: 352°1'29" '' e 53.475 até o Vértice P4, de coordenadas N 332.007,954 m E 7.399.400,456 m com os seguintes azimutes e distâncias: 77° 7' 32'' e 336.480 m até o Vértice P5, de coordenadas N 332.192,698 m E 7.399.372,951 m com os seguintes azimutes e distâncias: 98°28'6" e 186.781 m até o Vértice P6, de coordenadas N 332.283,671 m E 7.399.350,289m com os seguintes azimutes e distâncias: 103'59'16'' e 93.753 m até o Vértice P7, de coordenadas N 332.292,578 m E 7.399.330,047 m com os seguintes azimutes e distâncias: 156°14'58" e 22.115 m até o Vértice P8, de coordenadas N 332.358,721 m E 7.399.319,701 m com os seguintes azimutes e distâncias: 98'53'23" e 66.947 m até o Vértice P9, de coordenadas N 332.368,578 m E 7.399.323,008 m com os seguintes azimutes e distâncias: 71° 27' 21'' e 10.398 'm até o Vértice P10, de coordenadas N 332.388,873 m E 7399326,289 m com os seguintes azimutes e distâncias: 80° 48' 59'' e 20.558m até o Vértice P11, de coordenadas N 332.458,488 m E 7.399.347,010 m com os seguintes azimutes e distâncias: 73º25'28" e 72.634 m até o Vértice P12, de coordenadas N 332.472,682 m E 7.399.355,610 m com os seguintes azimutes e distâncias: 58° 47' 17'' e 16,597 m até o Vértice P13, de coordenadas N 332.486,662 E 7399366.824 m com os seguintes azimutes e distâncias: 51°15'54" e 17.922 m até o Vértice P14, de coordenadas N 332.499,990 E 7.399.364,597 com os seguintes azimutes e distâncias: 99° 29' 15'' e 13.512 m até o vértice P15, de coordenadas N 332.533,388 E 7.399.342,174 com os seguintes azimutes e distâncias:123° 53' 37'' e 40.227 m até o vértice P16, de coordenadas N 332.551,048 m E 7.399.334,806 m com os seguintes azimutes e distâncias: 112° 38' 46'' e 19.135 m até o vértice P17, de coordenadas E 332.567,382 m N 7.399.331,742 m com os seguintes azimutes e distâncias: 100° 37' 34'' e 16,619 m até o vértice P18, de coordenadas E 332.593,489 N 7.399.333,340 com os seguintes azimutes e distâncias: 86° 29' 52'' e 26,156 m até o vértice P19, de coordenadas E 332.854,944 N 7.399.298,240 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 38' 46'' e 263,800 até o vértice P20, de coordenadas E 332.855,565 N 7.399.303,562 com os seguintes azimutes e distâncias: 6° 39' 34'' e 5,358 até o vértice P21, de coordenadas E 332.920.241 N 7.399.296,822 com os seguintes azimutes e distâncias: 95°56' 58'' e 65,026 até o vértice P22, de coordenadas E 332.922,183 N 7.399.320,256 com os seguintes azimutes e distâncias: 4° 44' 16'' e 23,541 até o vértice P23, de coordenadas E 332.992,486 N 7.399.311,447 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 8' 30'' e 70,852 até o vértice P24, de coordenadas E 333.029,450 N 7.399.280,041 com os seguintes azimutes e distâncias: 130°21'10'' e 48,505m até o vértice P25, de coordenadas E 332.806,766 N 7.399.220,083 com os seguintes azimutes e distâncias:254° 55' 49'' e 230,615m até o vértice P26, de coordenadas E 331.975,718 N 7.399.350,001 com os seguintes azimutes e distâncias: 278° 53' 7'' e 841,141 até o vértice P27, de coordenadas E 331.850,345 N 7.399.289,354 com os seguintes azimutes e distâncias: 244° 11' 18'' e 139,271 até o vértice P28, de coordenadas E 331.966,045 N 7.399.239,957 com os seguintes azimutes e distâncias: 113° 7' 10'' e 125,804m até o vértice P29, de coordenadas E 332.785,348 N 7.399.090,793 com os seguintes azimutes e distâncias: 100°19' 6'' e 832,771 m até o vértice P30, de coordenadas E 332621.664 N 7.398.937,077 com os seguintes azimutes e distâncias: 226° 47' 56'' e 224.547 m até o vértice P31, de coordenadas E 332.436,852 N 7.398.967,311 com os seguintes azimutes e distâncias: 279° 17' 28'' e 187.269 m até o vértice P32, de coordenadas E 332.379,098 N 7.398.947,378 com os seguintes azimutes e distâncias: 250° 57'29'' e 61,099 m até o vértice P33, de coordenadas E 332.366,231 N 7.398.916,460 com os seguintes azimutes e distâncias: 202° 35' 44'' e 33,488 m até o vértice P34, de coordenadas E 332.250,532 N 7.398.936,217 com os seguintes azimutes e distâncias: 279°41'26" e 117.374 m até o vértice P35, de coordenadas E 332.106,714 N 7.398.936,853 com os seguintes azimutes e distâncias: 270°15'12" e 143.819 m até o vértice P36, de coordenadas E 332.142,510 N 7.399.129,821 com os seguintes azimutes e distâncias: 10°30'33"' e 196.260 m até o vértice P37 = P1, fechando a poligonal de cerca de 243.648,55 m² (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 147
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349699 · na fonte: portaria-gm-mpor-n-160-de-23-de-marco-de-2026-695040816 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.