Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 65, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 65, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
AneXOS
| ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | | | | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------- | ---------- | ----- | -- | --- | -- | ---- | ---------- |
| UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | | | | | | | | | |
| ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | |
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | |
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 2323 | Turismo, esse é o destino | | 45.000.000 | | | | | | |
| | Atividades | | | | | | | | |
| 2323 20Y3 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional | 23 695 | | | | | | | 45.000.000 |
| 2323 20Y3 0001 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional | 23 695 | | | | | | | 45.000.000 |
| | | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3140 | 45.000.000 || TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 45.000.000 | | | | | | | | || | | | | | | | | | || ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | | | | | | | | | || UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | | | | | | | | | || ANEXO II | Crédito Suplementar | | | | | | | | || PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | | 45.000.000 | | | | | | || | Atividades | | | | | | | | || 0032 2F10 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR) | 23 122 | | | | | | | 45.000.000 || 0032 2F10 0001 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR) - Nacional | 23 122 | | | | | | | 45.000.000 || | | | F | 3-ODC | 2 | 50 | 0 | 1052 | 45.000.000 || TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 45.000.000 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317584 · na fonte: portaria-gm/mpo-n-65-de-6-de-marco-de-2026-691165400 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.