Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 450, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 11: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 450, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e nos arts. 26 e 27 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAED/MPO, responsável pelo exercício das competências relativas à avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório em exercício no MPO.
Art. 2º Compete à CAED/MPO:
I - acompanhar a conformidade do processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;
II - apreciar os recursos interpostos contra o resultado de cada ciclo avaliativo, mediante parecer conclusivo, no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos e dos procedimentos aplicáveis aos ciclos avaliativos; e
IV - analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.
§ 1º Encerrado o terceiro ciclo avaliativo do servidor, a CAED/MPO submeterá o resultado da avaliação especial de desempenho à Secretaria-Executiva do MPO, para encaminhamento à autoridade máxima do Ministério.
§ 2º A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União pela autoridade máxima do Ministério, no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do estágio probatório.
§ 3º A CAED/MPO poderá, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar à chefia imediata, ao servidor avaliado e aos demais integrantes da equipe esclarecimentos sobre as informações constantes dos autos.
Art. 3º A CAED/MPO será composta por, no mínimo, três servidores públicos efetivos e estáveis em exercício no MPO, em número ímpar, sendo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 450
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861955 · na fonte: portaria-gm/mpo-n-450-de-19-de-outubro-de-2026-739140266 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:47.