Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 97.140.027,00 (noventa e sete milhões, cento e quarenta mil e vinte e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | | | | | | | | | |
| ---------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------- | ------ | ----- | -- | --- | -- | ---- | ------ |
| UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | | | | | | | | | |
| ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | |
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | |
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 2302 | Defesa Agropecuária | | 56.232 | | | | | | |
| | OPERAÇÕES ESPECIAIS | | | | | | | | |
| 2302 00PN | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados | 20 211 | | | | | | | 56.232 || 2302 00PN 0002 | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados - Exterior | 20 211 | | | | | | | 56.232 || | | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 56.232 || TOTAL - FISCAL | 56.232 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 56.232 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798878 · na fonte: portaria-gm/mpo-n-421-de-22-de-setembro-de-2026-733484265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:35.