Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 287, DE 9 DE JULHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 287, DE 9 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria GM/MPO nº 181, de 27 de junho
de 2025, que institui a Política de Segurança da
Informação - POSIN no âmbito do Ministério do
Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de
outubro de 2025, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 181, de 27 de junho de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Para fins desta Política e de suas regulamentações, aplicam-se os
termos e definições do Glossário de Segurança da Informação, conforme a Portaria GSI/PR
nº 93, de 18 de outubro de 2021, e da Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de
2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação." (NR)
"Art. 4º ..............................................................................................
............................................................................................................
X - conformidade com estratégias, políticas, programas, legislação e
normativos vigentes;
............................................................................................................"(NR)
"Art. 6º ...............................................................................................
............................................................................................................
§ 3º Os controles e as medidas relacionados aos processos de que trata o
caput serão concebidos, implementados, geridos e mantidos em alinhamento ao
Programa de Privacidade e Segurança da Informação, instituído pela Portaria SGD/MGI
nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, e terão sua adequação, efetividade e nível de
maturidade continuamente avaliados e monitorados." (NR)
"Art. 7º ..............................................................................................
............................................................................................................
XIII - a gestão de segurança de softwares e sistemas de informação
adquiridos ou desenvolvidos pelo próprio Ministério; e
............................................................................................................"(NR)
"Art. 9º Fica instituída a Estrutura de Gestão de Segurança da Informação
do Ministério do Planejamento e Orçamento - EGSI, composta:
............................................................................................................
IV - pelos Gestores Setoriais de Segurança da Informação das secretarias,
quando aplicável;
............................................................................................................
§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério e as secretarias finalísticas
existentes ou que vierem a ser constituídas poderão designar Gestor Setorial deSegurança da Informação, com atribuições análogas às do Gestor de Segurança daInformação e de acordo com o estabelecido pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de8 de janeiro de 2026.§ 3º A participação na estrutura de que trata o caput não ensejaremuneração ou criação de cargos além daqueles existentes na estrutura do Ministério,sendo considerada serviço público relevante.§ 4º O representante da secretaria no colegiado de que trata o inciso IIexercerá o papel de Gestor Setorial de Segurança da Informação, para aquelassecretarias que não o tiverem designado." (NR)"Art. 12. Compete ao Gestor de Segurança da Informação - GSIN doMinistério, além das atribuições previstas pela legislação vigente:............................................................................................................VII - coordenar a elaboração e a alteração de normas internascomplementares de segurança da informação no âmbito do Ministério, observada alegislação vigente;............................................................................................................X - atuar como ponto de contato com o Gabinete de Segurança Institucionalda Presidência da República, em assuntos relativos à segurança da informação; e............................................................................................................" (NR)"Art. 13. Compete aos Gestores Setoriais de Segurança da Informação dassecretarias, além das atribuições dispostas na legislação vigente:I - desempenhar ações para implementação e melhoria contínua doscontroles e medidas de privacidade e segurança da informação no seu âmbito deatuação, por meio da articulação com as respectivas unidades organizacionaispertinentes, observado o disposto no art. 14; eII - conhecer, cumprir e fazer cumprir esta Política e as demais normasespecíficas de segurança da informação de sua unidade e do Ministério." (NR)"Art. 15. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:I - conduzir o diagnóstico de privacidade do Programa de Privacidade eSegurança da Informação - PPSI;II - orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação emonitoramento das medidas de privacidade; eIII - exercer outras atribuições dispostas na legislação vigente, em especialna Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), e nos demais normativos e orientações emitidos pela Agência Nacional deProteção de Dados - ANPD e pela Secretaria de Governo Digital do Ministério daGestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGD/MGI." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MPO nº 181,
de 27 de junho de 2025, publicada em Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025:
I - o inciso VII do art. 7º; e
II - do art. 12:
a) os incisos I a III do caput;
b) os incisos V e VI do caput;
c) os incisos VIII e IX do caput; e
d) o parágrafo único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 154
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
- Número do ato
- 287
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621520 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00296 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.