Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "b", e III, alínea "d"; e § 2º, incisos II, III e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 896.890.361,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e sessenta e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 378.141.010,00 (trezentos e setenta e oito milhões, cento e quarenta e um mil e dez reais), sendo:
a) R$ 33.972.520,00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais) de Doações Nacionais;
b) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;
c) R$ 68.833.701,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;
d) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e
e) R$ 103.250.544,00 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 518.749.351,00 (quinhentos e dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | | | | | | | | | |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------- | ----------- | ----- | -- | --- | -- | ---- | ----------- |
| UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA | | | | | | | | | |
| ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | |
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | |
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | | 931.500 | | | | | | || | Atividades | | | | | | | | || 0032 2000 | Administração da Unidade | 21 122 | | | | | | | 931.500 || 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 21 122 | | | | | | | 931.500 || | | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 390.000 || | | | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1096 | 541.500 || 5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais | | 33.041.020 | | | | | | || | Atividades | | | | | | | | || 5136 21GD | Reforma Agrária e Governança Fundiária | 21 127 | | | | | | | 33.041.020 || 5136 21GD 0001 | Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional | 21 127 | | | | | | | 33.041.020 || | Família atendida (unidade): 2.399 (Acréscimo) | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 33.041.020 || TOTAL - FISCAL | 33.972.520 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 33.972.520 | | | | | | | | || | | | | | | | | | || ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | | | | | | | | | || UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | | | | | | | | | || ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | || PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | | 9.063.658 | | | | | | || | Operações Especiais | | | | | | | | || 2318 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | | | | | | | 9.063.658 || 2318 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | | | | | | | 9.063.658 || | | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 9.063.658 || TOTAL - FISCAL | 9.063.658 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 9.063.658 | | | | | | | | || | | | | | | | | | || ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | | | | | | | | | || UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | | | | | | | | | || ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | || PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || 1144 | Agropecuária Sustentável | | 509.685.693 | | | | | | || | Operações Especiais | | | | | | | | || 1144 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) | 20 605 | | | | | | | 230.309 || 1144 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) - Nacional | 20 605 | | | | | | | 230.309 || | | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 230.309 || 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | | | | | | | 57.635.143 || 1144 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | | | | | | | 57.635.143 || | | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 57.635.143 || 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | | | | | | | 3.917.215 || 1144 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | | | | | | | 3.917.215 || | | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 3.917.215 || 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | | | | | | | 447.903.026 || 1144 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | | | | | | | 447.903.026 || | | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 447.903.026 || TOTAL - FISCAL | 509.685.693 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 509.685.693 | | | | | | | | || | | | | | | | | | || ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | | | | | | | | | || UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR | | | | | | | | | || ANEXO I | Crédito Suplementar | | | | | | | | || PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || 0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | | 68.833.701 | | | | | | || | Operações Especiais | | | | | | | | || 0902 0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) | 28 846 | | | | | | | 68.833.701 || 0902 0534 0010 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte - FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989) - Na Região Norte | 28 846 | | | | | | | 68.833.701 || | | | F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1207 | 68.833.701 || TOTAL - FISCAL | 68.833.701 | | | | | | | | || TOTAL - SEGURIDADE | 0 | | | | | | | | || TOTAL - GERAL | 68.833.701 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 224
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528588 · na fonte: portaria-gm/mpo-n-224-de-10-de-junho-de-2026-711445342 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.