Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPO Nº 163, DE 7 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPO Nº 163, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, que institui a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento e delega competências para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................
I - a composição da Comissão de Ética deverá contemplar, entre os membros titulares e suplentes, no mínimo um representante de cada uma das seguintes unidades:
a) Secretaria de Orçamento Federal; e
b) Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica.
.................................................................................................................................
§ 4º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento prestará consultoria e assessoramento jurídicos à Comissão, quando provocada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993." (NR)
Art. 2º Fica encerrada a participação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento na composição da Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 3º da Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 163
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452282 · na fonte: portaria-gm/mpo-n-163-de-7-de-maio-de-2026-704098738 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:38.