Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPI Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPI Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa Wahipaite de Promoção à Justiça Climática nos Territórios Indígenas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e dispõe sobre os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Programa Wahipaite de Promoção à Justiça Climática nos Territórios Indígenas, com os seguintes objetivos:
I - promover a justiça ambiental e climática nos territórios indígenas;
II - enfrentar a crise climática de forma culturalmente adequada às práticas e conhecimentos dos povos indígenas; e
III - articular políticas de gestão socioambiental e governança climática para a redução de riscos, conservação e restauração nos territórios indígenas.
Art. 2º O Programa Wahipaite observará os seguintes princípios:
I - fortalecimento do protagonismo indígena na governança climática;
II - respeito ao bem viver dos povos indígenas e seus modos de relação com os territórios;
III - respeito à diversidade étnica e cosmológica dos povos indígenas;
IV - respeito à autodeterminação dos povos indígenas;
V - reconhecimento do direito originário às terras tradicionalmente ocupadas por indígenas;
VI - respeito à diversidade territorial indígena;
VII - promoção da equidade de gênero; e
VIII - perspectiva intergeracional e participação da juventude indígena.
Art. 3º O Programa Wahipaite compreenderá ações organizadas nos seguintes eixos temáticos:
I - educação e formação sobre políticas climáticas;
II - elaboração e implementação dos Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas; e
III - articulação, mapeamento e fomento de iniciativas de adaptação climática.
Art. 4º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas constituem instrumento de gestão socioambiental e territorial destinado a:
I - fortalecer a governança climática local;
II - mitigar impactos socioambientais decorrentes de mudanças climáticas;
III - promover a adaptação e resiliência climáticas nos territórios indígenas; e
IV - orientar a articulação com políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal.
§1º A elaboração dos Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas deverá assegurar ampla participação dos povos indígenas envolvidos, com observância dos respectivos protocolos de consulta livre, prévia e informada e respeito aos seus conhecimentos tradicionais e práticas culturais.
§2º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas podem ser integrados aos demais instrumentos de gestão ambiental e territorial indígena, às políticas nacionais de mudanças climáticas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
§3º Os Planos Indígenas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas serão compartilhados com os poderes públicos municipais e estaduais de referência dos territórios e comunidades indígenas, de forma a orientar a atuação estatal na preparação e resposta a eventos climáticos junto a povos indígenas.
Art. 5º O Programa Wahipaite será coordenado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, que buscará articular e desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, com o setor privado e com a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos, bem como o estabelecimento de regramento próprio relativo aos prazos e condições de implementação do Programa.
Art. 6º Poderão ser realizadas reuniões técnicas, consultas públicas ou constituídos grupos de trabalho para apoio e subsídio à proposição e à implementação de ações relacionadas aos objetivos do Programa.
§1º Poderão ser utilizadas, como fóruns consultivos e de apoio técnico ao Programa, instâncias de governança já existentes, no âmbito da administração pública, afetas ao tema.
§2º No âmbito das instâncias de governança de que trata o §1º, o Programa poderá contar com a participação de representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como de povos e organizações indígenas e indigenistas da sociedade civil com reconhecida atuação junto aos povos indígenas.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA E RECURSOS DO PROGRAMA
Art. 7º As ações do Programa Wahipaite se aplicam em todos os territórios indígenas e biomas brasileiros, inclusive comunidades situadas em contextos rurais e urbanos, observadas suas especificidades culturais, sociais e territoriais.
Parágrafo único. A execução das ações poderá ocorrer de forma integrada com outros povos e comunidades tradicionais, quando aplicável, respeitando seus protocolos de consulta livre, prévia e informada.
Art. 8º Os recursos para execução do Programa poderão ser provenientes de origens orçamentárias diversas, como dotações do Orçamento Anual, doações e projetos de cooperação técnica nacional e internacional, fundos voltados ao meio ambiente e recursos decorrentes da conversão de multas, entre outras possíveis fontes e parcerias.
Art. 9º O Ministério dos Povos Indígenas poderá estabelecer parcerias para viabilizar a consecução dos objetivos do presente Programa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, que coordenará as atividades relacionadas ao Programa.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:289982 · na fonte: portaria-gm/mpi-n-33-de-25-de-fevereiro-de-2026-688952808 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.