Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPI Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPI Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Delega competência para a prática de atos de gestão às autoridades que menciona e convalida atos praticados com fundamento na Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;
IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VI - firmar contratos e termos aditivos;
VII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres de parceria, com ou sem transferência de recursos, firmados com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil e particulares, na forma da legislação aplicável;
VIII - gerenciar e controlar os registros de preços;
IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva da Ministra de Estado dos Povos Indígenas;
X - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XI - criar grupos de trabalho, comitês e comissões;
XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
XIV - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Economia;
XV - autorizar ajuda de custo e transportes de bagagem;
XVI - autorizar a interrupção de férias de servidores;
XVII - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;
XVIII - exonerar a pedido ou por juízo ocupante de cargo efetivo;
XIX - autorizar a progressão funcional de servidores;
XX - conceder e rever aposentadorias e pensões;
XXI - lotar servidores nas unidades do Ministério dos povos Indígenas;
XXII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão;
XXIII - redistribuir servidores;
XXIV - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério dos Povos Indígenas;
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para praticar os seguintes atos:
I - no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas:
a) designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas e das Gratificações pela Representação de Gabinete;
b) nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; e
c) nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019; e
II - no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 10 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Art. 3º Fica subdelegada competência à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para, no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos:
I - os atos enumerados no art. 1º desta Portaria, circunscritos a seu âmbito de atuação, no que couber;
II - nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 9, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019
III - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos casos em que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
IV - designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas; e
V - nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 4º Fica delegada competência às seguintes autoridades para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais em deslocamentos no País, no âmbito de suas respectivas competências:
I - o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;
II - os dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares;
III - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, no que se refere aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos assessores especiais, excetuada a Secretaria-Executiva;
IV - o Chefe da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidadede do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas;
V - ao Diretor do Departamento de Mediação e Consiliação de Conflitos Fundiaários Indígenas do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas;
VI - o Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
VII - os Diretores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
VIII - os Coordenadores Regionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 5º Fica delegada às autoridades previstas nos incisos I a V do art. 8º desta Portaria a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, referentes aos seguintes deslocamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias em finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 6º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para autorizar os afastamentos do País, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos respectivos servidores, observada a legislação vigente.
Art. 7º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas a editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria, bem como atos destinados à padronização de rotinas de trabalho e à instituição de procedimentos de controle e execução dos serviços no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 8º Fica delegada ao Consultor Jurídico do Ministério dos Povos Indígenas a competência para receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
Art. 9º A competência delegada por esta Portaria somente poderá ser subdelegada quando houver previsão expressa neste ato ou em norma específica, observados os limites materiais, territoriais e financeiros estabelecidos, vedada a ampliação das competências originalmente delegadas.
Art. 10\. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou matérias objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever os atos praticados no exercício da competência delegada.
Art. 11\. Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, não expressamente alcançados pela subdelegação contida no art. 3º da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, desde que atendida a disciplina definida nesta Portaria.
Art. 12\. Fica revogada a Portaria MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 13\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313537 · na fonte: portaria-gm/mpi-n-31-de-2-de-marco-de-2026-690826698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.