Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPI Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 22: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPI Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão de Ética do Ministério dos Povos Indígenas (CEMPI), e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, nas Resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, especialmente a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, na Portaria GM/MPI nº 244, de 16 de agosto de 2024, na Resolução CITIC nº 02, de 25 de agosto de 2025, e considerando o resultado do Edital de Chamamento Interno GM/MPI nº 02/2026, de 24 de julho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério dos Povos Indígenas (CEMPI), integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 2º A CEMPI tem por finalidade orientar e aconselhar sobre ética profissional, prevenir conflitos de interesses, apurar condutas em desacordo com os padrões éticos estabelecidos, e promover a cultura da ética pública e da integridade institucional no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à CEMPI:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
III - receber, analisar e apurar denúncias ou representações de natureza ética;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 270
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862050 · na fonte: portaria-gm/mpi-n-270-de-13-de-outubro-de-2026-739124936 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:48.