Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MPI Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MPI Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria GM/MPI nº 37, de 9 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério dos Povos Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.780, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Instrução Normativa Conjunta nº 1 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, bem como as informações constantes dos autos do Processo SEI nº 15000.001531/2026-34, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPI nº 37, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................................
I - em caráter ordinário, semestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
............................................................................................................." (NR)
"Art. 11\. ...............................................................................................
§ 1º Os Comitês Internos serão permanentes e poderão exercer caráter consultivo e deliberativo, observadas as competências definidas em seus atos de instituição, respeitadas as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Comitê Ministerial de Governança e vedada a atribuição de competências reservadas por lei, regulamento ou pela estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo ou a outras autoridades.
.............................................................................................................
§ 3º Os subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho poderão ser consultivos, deliberativos ou ambos, conforme definido em seus respectivos atos de instituição.
§ 4º As competências deliberativas eventualmente atribuídas aos colegiados de que trata este artigo deverão estar expressamente previstas em seus atos de instituição, observados os limites legais e regimentais aplicáveis."
§ 5º Os comitês internos, bem como os subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito do MPI poderão convidar representantes de unidades do Ministério ou de colaboradores de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, visando prestar informações e esclarecimentos, e subsidiar os debates e manifestações do colegiado." (NR)
"Art. 12\. O Comitê Ministerial de Governança poderá alterar o rol de comitês internos referenciados nos incisos do art. 10 e instituir, por ato próprio, novos colegiados, na forma de comitês, subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho, no intuito de delegar-lhes parte de suas competências para o tratamento de questões e demandas específicas, observados os limites previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, vedada a delegação de competências reservadas por lei, regulamento ou pela estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo ou a outras autoridades, bem como ressalvadas as competências de natureza estratégica e decisória exclusiva do Comitê.
§ 1º Os comitês internos, subcomitês, comissões temáticas e grupos de trabalho instituídos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas poderão receber, por delegação do Comitê Ministerial de Governança, competências deliberativas, devendo estar expressamente definidas em seus respectivos atos de instituição, observados os limites previstos neste artigo e as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo CMG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766979 · na fonte: portaria-gm/mpi-n-219-de-25-de-agosto-de-2026-730725934 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.