Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria gm /MMULHERES Nº 66, DE 10 DE junho DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria gm /MMULHERES Nº 66, DE 10 DE junho DE 2026
Institui o Fórum Nacional de Mulheres Quilombolas, no âmbito do Ministério das Mulheres.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum Nacional de Mulheres Quilombolas - FNMQ, instância de participação social destinada ao diálogo, à articulação e à formulação de subsídios para políticas públicas voltadas às mulheres quilombolas.
§ 1º O Fórum atuará em temas relacionados à elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas às mulheres quilombolas.
§ 2º Na atuação do Fórum, deverão ser consideradas as dimensões de raça, etnia, território, identidade de gênero, orientação sexual, geração, deficiência, religiosidade e demais marcadores sociais.
§ 3º O Fórum terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Ministra de Estado das Mulheres.
Art. 2º Compete ao Fórum:
I - constituir-se como espaço estratégico de debate, articulação, diálogo e incidência sobre políticas públicas voltadas às mulheres quilombolas;
II - promover o diálogo com movimentos, redes, coletivos, organizações e lideranças de mulheres quilombolas, com vistas à realização de debates amplos e à escuta qualificada sobre suas realidades, as desigualdades enfrentadas e as diversas formas de violência, discriminação e violações de direitos que as afetam;
III - promover iniciativas e espaços de articulação voltados ao fortalecimento da participação das mulheres quilombolas nas instâncias de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
IV - contribuir para a construção de subsídios, diretrizes, estratégias e recomendações voltadas à promoção da igualdade de gênero e racial e ao enfrentamento das desigualdades que afetam as mulheres quilombolas;
V - fomentar a articulação interinstitucional e interministerial necessária à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres quilombolas, observadas a transversalidade, a intersetorialidade e as especificidades territoriais;
VI - promover atividades, ações e debates que considerem a diversidade e pluralidade das mulheres quilombolas, observadas suas territorialidades, regionalidades, espiritualidades, ancestralidades e especificidades sociais, culturais, econômicas e ambientais;
VII - fortalecer a interlocução entre o Fórum e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, visando à ampliação da participação social e da incidência política das mulheres quilombolas nas instâncias nacionais de formulação e controle social das políticas para as mulheres;
VIII - atuar como espaço de circulação, compartilhamento e difusão de informações junto aos coletivos, organizações e territórios representados pelas integrantes do Fórum, assegurando o caráter participativo e representativo de sua atuação; e
IX - elaborar relatório das atividades, encaminhamentos e resultados construídos pelo Fórum, a ser destinado ao Ministério das Mulheres.
Art. 3º O Fórum Nacional de Mulheres Quilombolas é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
nove representantes do Ministério das Mulheres, assim distribuídas:
três da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
três da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e
três da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
uma representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM; e
dez representantes dos movimentos das Mulheres Quilombolas.
§ 1º Cada representante terá uma suplente, que a substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As representantes e respectivas suplentes serão indicadas pelos órgãos ou movimentos que representam e designadas por ato do Ministério das Mulheres.
§ 3º As representantes dos movimentos de Mulheres Quilombolas e respectivas suplentes serão indicadas por movimentos e organizações representativas das mulheres quilombolas, observados critérios de representatividade e diversidade regional e territorial, nos termos definidos pelo Ministério das Mulheres.
§ 4º As representantes terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, na hipótese de prorrogação da vigência do Fórum.
§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum especialistas, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e convidados com notório conhecimento na matéria, sem direito a voto.
Art. 4º A composição do Fórum Nacional de Mulheres Quilombolas será formalizada por meio de portaria da Ministra de Estado das Mulheres, que designará as representantes titulares e suplentes dos órgãos, entidades, organizações e movimentos que o integram.
Art. 5º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, presencialmente ou por videoconferência, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que convocadas pela Coordenação do Fórum.
Parágrafo único. O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de aprovação será de maioria simples.
Art. 6º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do Fórum serão exercidas pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política.
Art. 7º As atribuições específicas, a organização e o funcionamento do Fórum serão definidos em Regimento Interno, aprovado mediante quórum qualificado de dois terços de suas participantes.
Art. 8º A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Mulheres
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 66
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531373 · na fonte: portaria-gm-/mmulheres-n-66-de-10-de-junho-de-2026-711710299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.