Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria gm/MMULHERES Nº 502, DE 19 DE dezembro DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria gm/MMULHERES Nº 502, DE 19 DE dezembro DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Comitê Emergencial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - CEEVCM.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à organização administrativa federal, e considerando o disposto no processo SEI nº 21260.004821/2025-91, resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Comitê Emergencial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - CEEVCM, instância colegiada estratégica destinada a coordenar e implementar ações urgentes de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.
§ 1º. O CEEVCM atuará de maneira ágil, integrada e articulada, especialmente em cenários de agravamento da violência contra as mulheres, contribuindo para respostas imediatas e alinhadas do Estado Brasileiro.
§ 2º. O Comitê terá uma atuação permanente vinculado ao Gabinete da Ministra de Estado das Mulheres, e funcionará conforme plano de trabalho.
Art. 2º. Compete ao CEEVCM:
I - propor à Ministra de Estado das Mulheres medidas técnicas, normativas e emergenciais necessárias ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
II - alinhar, coordenar e integrar a atuação institucional das unidades internas do Ministério das Mulheres e dos órgãos parceiros, garantindo coerência técnica e comunicacional sobre o tema;
III - planejar, propor e acompanhar ações imediatas para prevenção e proteção de mulheres em situação de violência;
IV - promover articulação com demais órgãos do Governo Federal e entes federados visando respostas integradas no território nacional;
V - propor e supervisionar a elaboração de materiais educativos, protocolos, conteúdos informativos e campanhas institucionais de enfrentamento à violência contra as mulheres;
VI - orientar a comunicação institucional do Ministério das Mulheres, assegurando precisão técnica e alinhamento de linguagem sobre o fenômeno da violência de gênero;
VII - articular parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas, instituições esportivas, culturais e empresas estatais, com vistas a ampliar o alcance das ações emergenciais;
VIII - monitorar e avaliar a implementação das medidas definidas no âmbito do Comitê;
IX - elaborar relatório final das ações desempenhadas, para apresentação à Ministra de Estado das Mulheres e a presidência da República.
Art. 3º. O CEEVCM será composto pelas titulares de cada uma das seguintes unidades do Ministério das Mulheres, sendo um membro titular e um suplente que o substituirá em suas ausências:
I - Chefia de Gabinete da Ministra;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV - Secretaria de Articulação Institucional e Política;
V - Assessoria de Comunicação;
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Assessoria Parlamentar;
VIII - Gabinete da Ministra.
§ 1º. O CEEVCM poderá ter outras unidades bem como participantes, indicadas pela Ministra de Estado das Mulheres.
§ 2º. A coordenação executiva do CEEVCM caberá a Chefia de Gabinete juntamente com a Secretária Executiva que serão responsáveis por conduzir as atividades do Comitê em articulação com o grupo ampliado referido neste artigo.
Art. 4º. O CEEVCM será convocado por Portaria Normativa da Ministra de Estado das Mulheres, que indicará:
I - a situação emergencial que fundamenta sua convocação;
II - os membros titulares e suplentes das unidades previstas no art. 3º;
III - o prazo de funcionamento do Comitê, determinado por período específico ou até o encerramento da situação que ensejou a convocação.
Parágrafo único. o CEEVCM terá funcionamento permanente.
Art. 5º. Encerrado o prazo de convocação, o CEEVCM apresentará relatório consolidado das ações, diagnósticos, recomendações e resultados alcançados.
Art. 6º. A participação no CEEVCM será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração.
Art. 7º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério das Mulheres
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 502
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152422 · na fonte: portaria-gm/mmulheres-n-502-de-19-de-dezembro-de-2025-676847472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.