Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério das Mulheres, os critérios e as orientações complementares para a execução de programações orçamentárias sob sua gestão, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente (RP 8) e individuais (RP 6), no exercício de 2027.
Art. 2º Os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria possuem caráter complementar e setorial e serão aplicados em conformidade com a Constituição, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, bem como com os atos normativos gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares naquele exercício.
§ 1º A execução das programações observará as normas orçamentárias, financeiras e operacionais vigentes, inclusive aquelas supervenientes à publicação desta Portaria.
§ 2º As disposições desta Portaria serão adequadas, quando necessário, às normas gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares no exercício de 2027.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES, DOS OBJETOS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º As ações orçamentárias, os projetos, os programas, os objetos e os bens passíveis de financiamento por emendas parlamentares no exercício de 2027, no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério das Mulheres, serão aqueles compatíveis com a legislação orçamentária vigente e com os critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria e em seus anexos.
§ 1º A indicação das programações deverá observar a compatibilidade com:
I - a ação orçamentária correspondente;
II - a finalidade da política pública;
III - o objeto da programação;
IV - o beneficiário ou destinatário da aplicação; e
V - os requisitos legais e técnicos aplicáveis.
§ 2º Os valores de referência, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza da despesa e os demais parâmetros constantes dos anexos deverão ser compatíveis com a legislação orçamentária vigente.
§ 3º Constituem critérios específicos de elegibilidade das programações, conforme a ação orçamentária e o objeto proposto:
I - observância da finalidade, do escopo e das condições específicas da ação orçamentária;
II - atendimento aos requisitos relativos ao público beneficiário, à abrangência territorial e à capacidade de execução;
III - atendimento aos requisitos específicos previstos para equipamentos públicos, inclusive quanto à existência, funcionamento, implantação ou estruturação, quando exigidos para o objeto;
IV - observância dos parâmetros de faixa populacional, quando previstos para o objeto;
V - demonstração da necessidade, da viabilidade e da adequação da aplicação dos recursos ao objeto proposto; e
VI - atendimento aos demais requisitos técnicos estabelecidos nos anexos desta Portaria e na legislação aplicável.
§ 4º As informações técnicas, operacionais e referenciais constantes dos anexos poderão ser atualizadas por ato complementar, quando necessário, observadas as competências regimentais e a legislação aplicável, vedada a alteração dos critérios, ações e requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º As emendas de bancada estadual, classificadas com identificador de resultado primário 7 (RP 7), somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela respectiva bancada, conforme os projetos e ações previstos no Anexo IV desta Portaria, observado o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 1º As políticas públicas de direitos humanos, mulheres e igualdade racial constituem ações prioritárias para fins de alocação das emendas de bancada de que trata o caput, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 2º As indicações de beneficiários e de projetos ou iniciativas serão de responsabilidade da bancada estadual e deverão ser formalizadas em ata, da qual constarão, no mínimo:
I - o nome do beneficiário;
II - o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - a modalidade de aplicação;
IV - o título da iniciativa ou do projeto; e
V - o valor destinado, discriminado por grupo de natureza de despesa (GND).
§ 3º As indicações de que trata o § 2º deverão ser encaminhadas ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
§ 4º As indicações deverão observar os requisitos de identificação, vinculação federativa, objeto, execução e demais condições estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º As emendas de comissão permanente, classificadas com identificador de resultado primário 8 (RP 8), destinadas ao Ministério das Mulheres, deverão contemplar ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, no âmbito das competências do Ministério, conforme os projetos e ações previstos no Anexo V desta Portaria, observado o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 1º As emendas de que trata o caput deverão identificar de forma precisa o seu objeto, de acordo com as ações especificadas nesta Portaria, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
§ 2º As indicações deverão ser aprovadas pela respectiva comissão e registradas em ata, da qual deverá constar a identificação do parlamentar ou dos parlamentares solicitantes da indicação.
§ 3º Aprovadas as indicações, o presidente da respectiva comissão deverá fazê-las constar da ata e encaminhá-las ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR).
§ 4º A ata de que trata este artigo deverá observar as disposições legais aplicáveis em matéria de publicidade e transparência das emendas parlamentares.
Art. 6º Integram esta Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I: Ações Orçamentárias Elegíveis - 2027;
II - Anexo II: Objetos Elegíveis;
III - Anexo III: Ações e Objetos Prioritários - RP 6;
IV - Anexo IV: Projetos e Ações Estruturantes - RP 7;
V - Anexo V: Projetos e Ações de Interesse Nacional ou Regional - RP 8; e
VI - Anexo VI: Obras e Projetos de Investimento Plurianuais em Execução, com identificação no Obrasgov.br, passíveis de recebimento de recursos de emendas parlamentares.
Parágrafo único. Os anexos deverão apresentar informações técnicas devidamente fundamentadas, incluindo, conforme a natureza do conteúdo, a ação orçamentária, o objeto, o beneficiário, a modalidade de aplicação, os valores de referência, os requisitos e os critérios de priorização aplicáveis.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO
Art. 7º As propostas e os planos de trabalho relativos às programações disciplinadas por esta Portaria deverão observar as disposições específicas da legislação aplicável à modalidade de transferência, bem como as orientações técnicas expedidas pelas unidades competentes do Ministério das Mulheres.
Art. 8º Na elaboração e na execução dos projetos apoiados com recursos de emendas parlamentares, as unidades responsáveis pela análise técnica da política pública correspondente deverão verificar, conforme a natureza do objeto, a aplicabilidade das seguintes orientações complementares:
I - promoção da divulgação dos projetos e das ações apoiadas, em conformidade com as normas de comunicação institucional do Governo Federal;
II - divulgação dos canais oficiais de atendimento e proteção às mulheres, especialmente o Ligue 180;
III - inclusão de conteúdos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres em atividades de formação, capacitação, qualificação, oficinas, cursos e ações educativas, quando compatível com o objeto;
IV - adoção de medidas que favoreçam a participação de mulheres com responsabilidades de cuidado, mediante apoio ao cuidado infantil ou soluções equivalentes, quando aplicável.
§ 1º A Secretaria Nacional responsável pela política pública correspondente, dentre as unidades relacionadas no art. 15, deverá indicar, na manifestação técnica, as orientações previstas neste artigo aplicáveis ao objeto proposto.
§ 2º Quando não for viável a oferta direta de cuidado infantil ou de medida equivalente, a proponente deverá apresentar justificativa técnica e, quando possível, alternativa destinada a reduzir a barreira identificada.
§ 3º Para os fins do inciso I, considera-se divulgação institucional a identificação do apoio do Ministério das Mulheres, a divulgação das ações desenvolvidas e a disponibilização de informações institucionais relevantes, observadas as normas de publicidade e comunicação aplicáveis.
Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.
Art. 10\. A SENAIP, a SENAEC e a SENEV, no âmbito de suas respectivas competências, realizarão a análise técnica dos projetos e objetos relacionados às políticas públicas sob sua responsabilidade, cabendo à Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse - CGIR as atribuições relativas à análise documental e processual e à formalização dos instrumentos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Art. 11\. Na execução de emendas de bancada estadual - RP 7, deverá ser preservado o caráter estruturante da programação para a respectiva unidade da Federação, vedada a utilização dos recursos para a pulverização da programação em objetos ou beneficiários que descaracterizem sua finalidade.
§ 1º A indicação deverá demonstrar, de forma objetiva, a abrangência territorial, o público beneficiário, os resultados esperados e a contribuição da programação para o fortalecimento ou ampliação da política pública na unidade da Federação.
§ 2º A análise técnica deverá verificar a compatibilidade da programação com o caráter estruturante da emenda e registrar a respectiva fundamentação na manifestação técnica.
§ 3º Nas emendas de bancada estadual - RP 7, quando a programação for divisível, cada parte independente deverá corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor da emenda, ressalvadas as ações e os serviços públicos de saúde, nos termos da legislação aplicável.
Art. 12\. A priorização das programações de emendas parlamentares observará critérios técnicos objetivos, definidos de acordo com a modalidade da emenda, a ação orçamentária e as características do objeto proposto.
§ 1º Para as emendas de bancada estadual - RP 7, deverão ser observados:
I - o caráter estruturante da programação para a unidade da Federação representada pela bancada;
II - a abrangência territorial e o alcance dos resultados esperados;
III - a compatibilidade com a política pública e a ação orçamentária;
IV - a capacidade de execução física e financeira; e
V - a demonstração de que a programação não resulta em pulverização incompatível com o caráter estruturante da emenda.
§ 2º Para as emendas de comissão permanente - RP 8, deverão ser observados:
I - o caráter de interesse nacional ou regional da programação;
II - a identificação precisa e específica do objeto;
III - a abrangência territorial e o alcance dos resultados;
IV - a compatibilidade com a ação orçamentária e a política pública; e
V - a viabilidade de execução física e financeira.
§ 3º Para as emendas individuais - RP 6, deverão ser considerados, conforme aplicável ao objeto:
I - a vulnerabilidade socioeconômica do público beneficiário;
II - a necessidade ou demanda demonstrada;
III - a abrangência territorial;
IV - a cobertura ou capacidade de atendimento da política pública;
V - os públicos e territórios definidos como prioritários nos anexos; e
VI - a capacidade de execução física e financeira.
§ 4º A aderência à ação orçamentária, o atendimento aos requisitos legais e técnicos e a inexistência de impedimento de ordem técnica constituem condições de elegibilidade e execução e não serão considerados, isoladamente, critérios de priorização.
§ 5º A indicação de determinada ação orçamentária como elegível a uma modalidade de emenda não implica, por si só, que todos os seus objetos sejam caracterizados como estruturantes, no caso das emendas RP 7, ou como de interesse nacional ou regional, no caso das emendas RP 8, devendo tais características ser demonstradas conforme os critérios desta Portaria.
Art. 13\. Os critérios de priorização previstos no art. 12 e no Anexo III serão aplicados de acordo com a modalidade da emenda parlamentar e com a ação orçamentária e deverão ser objeto de verificação expressa pela unidade responsável pela análise técnica.
Parágrafo único. A aplicação dos critérios de priorização não afasta a observância dos requisitos legais, orçamentários e técnicos exigidos para a execução das programações.
Art. 13-A. As obras e os projetos de investimento plurianuais em execução relacionados no Anexo VI poderão ser considerados para fins de indicação de recursos de emendas parlamentares no exercício de 2027, observadas a compatibilidade com a ação orçamentária, a modalidade da emenda, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. A inclusão da obra ou do projeto no Anexo VI não implica, por si só, indicação ou garantia de recebimento de recursos de emendas parlamentares, devendo eventual destinação observar os requisitos específicos aplicáveis às emendas de bancada estadual - RP 7, de comissão permanente - RP 8 e individuais - RP 6, conforme o caso.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
Art. 14\. A identificação e a formalização dos impedimentos de ordem técnica observarão as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027 e nos atos normativos gerais que disciplinarem a execução das emendas parlamentares.
Parágrafo único. A identificação, a fundamentação e o registro dos impedimentos de ordem técnica serão realizados de acordo com os procedimentos, os sistemas e os prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15\. Compete à Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política - SENAIP, à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados - SENAEC e à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres - SENEV, no âmbito de suas atribuições regimentais:
I - definir e propor critérios técnicos para as ações e os objetos elegíveis;
II - orientar quanto à compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob sua responsabilidade;
III - analisar os aspectos técnicos relacionados aos objetos e às ações orçamentárias;
IV - propor atualizações nos anexos desta Portaria; e
V - prestar as orientações técnicas necessárias à execução dos projetos e das ações.
Art. 16\. Compete à Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), no âmbito de suas atribuições:
I - realizar a análise documental e processual dos instrumentos de repasse, conforme a legislação aplicável;
II - apoiar o registro e a atualização das informações nos sistemas oficiais;
III - acompanhar os procedimentos relacionados à formalização e à execução dos instrumentos;
IV - consolidar informações relativas à execução das programações; e
V - elaborar ou propor modelos, listas de verificação, manuais e orientações para a padronização dos procedimentos, observadas as competências das demais unidades.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não afastam as atribuições das demais unidades administrativas responsáveis pelas políticas públicas, pela execução orçamentária, financeira e pelos procedimentos de controle e acompanhamento.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DOS ATOS COMPLEMENTARES
Art. 17\. O Ministério das Mulheres manterá, em seu sítio eletrônico oficial, as informações necessárias à orientação e à transparência das emendas parlamentares, incluindo, conforme aplicável:
I - ações orçamentárias elegíveis;
II - critérios e orientações complementares;
III - objetos e bens passíveis de financiamento;
IV - valores de referência e demais parâmetros técnicos;
V - atos complementares e orientações pertinentes à execução; e
VI - a relação das normas aplicáveis às políticas públicas que contenham objetos elegíveis para financiamento por emendas parlamentares.
§ 1º Os atos de que trata este Capítulo serão encaminhados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação, para divulgação no sítio eletrônico centralizado previsto na regulamentação geral.
Art. 18\. As unidades do Ministério poderão editar atos complementares, tais como manuais, cartilhas, orientações técnicas, guias e listas de verificação, desde que compatíveis com esta Portaria, com suas competências regimentais e com a legislação aplicável.
Art. 19\. As proponentes e beneficiárias deverão observar as obrigações de transparência ativa e publicidade previstas na legislação aplicável, nos instrumentos celebrados e nos atos normativos pertinentes.
Art. 20\. Para fins de cumprimento das determinações decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 do Supremo Tribunal Federal, a divulgação das informações relativas às parcerias deverá observar a legislação aplicável e as orientações expedidas pelas autoridades competentes.
§ 1º Quando exigida a divulgação de informações em sítio eletrônico oficial da Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de acesso público, permanência e responsabilidade institucional previstos nas normas aplicáveis.
§ 2º A divulgação das informações deverá ser realizada de forma compatível com as exigências legais de transparência, sem prejuízo das orientações específicas que vierem a ser estabelecidas para o exercício de 2027.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21\. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria-Executiva por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), que se manifestará no âmbito de suas atribuições regimentais, observada a competência das demais unidades do Ministério das Mulheres e a legislação aplicável.
Art. 22\. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária.
Art. 23\. As unidades do Ministério das Mulheres deverão promover, no âmbito de suas competências, as adequações necessárias nos procedimentos, sistemas, orientações e instrumentos para a execução das emendas parlamentares do exercício de 2027.
Art. 24\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXO IAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS - 2027
| Ação orçamentária | Denominação | RP6 | RP7 | RP8 | Política pública | Observações |
| ----------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | --- | --- | --- | ------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 21GF | Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão | Sim | Não | Sim | Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para as Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5661.21GF.0001 Unidade responsável: SENAIP |
| 00SN | Apoio à Implementação de Casas da Mulher Brasileira e de Centros de Referência da Mulher Brasileira | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.00SN.0001 Unidade responsável: SENEV |
| 21GI | Apoio ao Funcionamento e Execução dos Serviços da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GI.0001Unidade responsável: SENEV |
| 21GJ | Apoio às Iniciativas de Prevenção, Acesso à Justiça e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GJ.0001 Unidade responsável: SENEV |
| 21GG | Promoção da Igualdade de Direitos e Autonomia Econômica das Mulheres | Sim | Não | Não | Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC |
| 21GH | Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher | Sim | Não | Não | Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.122.5661.21GH.0001 Unidade responsável: SENAIP || 21HH | Qualificação profissional de mulheres para a Copa do Mundo Feminina 2027 | Sim | Sim | Sim | Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC || 2000 | Fortalecimento da Rede Nacional de Observatórios das Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva || 2000 | Programa Nacional de Produção de Evidências sobre Mulheres, Igualdade e Políticas Públicas | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e || | | | | | | Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva || 2000 | Data Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e || | | | | | | Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva |
ANEXO IIOBJETOS ELEGÍVEIS
| Ação | Objeto | Beneficiário | Modalidade | Valor de referência | Requisitos |
| ---- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | ------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 21GF | Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| | mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos espaços de poder e decisão | | | | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GF | Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| | boas práticas voltadas à promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres | | | | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GF | Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a || | de mulheres e lideranças e ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão | | | | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres e apoiar sua permanência nos | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | espaços de decisão. | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 300.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, || | | | | | quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. || 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | automotor e Mobiliário | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, || | | | | | quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. || 21GF | Programas formativos para gestoras e equipes dos OPMs | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Contratação de especialistas para fortalecer os OPMs na implementação de políticas públicas para as mulheres | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Instalação de tecnologias sociais de governança feminina para adaptação climática | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Projeto de formação de mulheres defensoras do clima, de direitos humanos e demais iniciativas voltadas para a | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | justiça climática | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Projetos de restauração ambiental com protagonismo feminino | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. || 21GF | Fortalecimento de redes, fóruns, observatórios e espaços de participação social das mulheres | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da || | | | | | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
ANEXO IIIAÇÕES E OBJETOS PRIORITÁRIOS - RP6
| Ação | Projeto/Objeto | Público beneficiário | Critério de prioridade |
| ---- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 21GF | Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos | Parlamentares, gestoras, servidoras e lideranças de movimentos sociais, territórios e comunidades. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, |
| | espaços de poder e decisão | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. |
| 21GF | Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e boas práticas voltadas à | Mulheres que atuam ou desejam atuar nos espaços públicos de decisão e públicos alcançados pela comunicação. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, |
| | promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. || 21GF | Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes de mulheres e lideranças e | Parlamentares, gestoras, servidoras, lideranças comunitárias e demais mulheres interessadas em espaços de decisão. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, || | ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. || 21GF | Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres | Mulheres, profissionais e integrantes de redes de apoio, acolhimento e proteção. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, || | | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. || 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, || | automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. || 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais. | Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, || | automotor e Mobiliário | | Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. |
ANEXO IVPROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES - RP7
| Ação | Projeto/Objeto | Público beneficiário | Justificativa |
| ---- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 00SN | Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira | Municípios com CMB em funcionamento | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira | Municípios com CRMB em funcionamento | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) | CMB em fase de inauguração | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) | CRMB em fase de inauguração | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 21GJ | Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino superior | Meninas\* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. \*as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher adulta da família ou responsável | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto || 21GJ | Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de ensino superior | Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, lideranças estudantis e comunitárias. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto. || 21GJ | Projeto Promotoras Legais Populares, de promotoras de direito e de conselheiras municipais, ofertado por instituições de ensino superior. | Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto || 21GJ | Formação continuada às profissionais e aos gestores da rede | Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto || | especializada e expandida | na Rede de Enfrentamento à Violência. | || 21GI | Ouvidorias Ligue 180 | Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto || 21GI | Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 | Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto || 21GJ | Curso Completo de Pós-Graduação | Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto de execução || | | na Rede de Enfrentamento à Violência. | |
ANEXO VPROJETOS E AÇÕES DE INTERESSE NACIONAL OU REGIONAL - RP8
| Ação | Projeto/Ação | Abrangência | Justificativa |
| ---- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 21GF | Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 00SN | Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 00SN | Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. || 21GI | Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 | Regional e nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. | Serviço de abrangência nacional e regional || 21GJ | Curso Completo de Pós-Graduação | Regional ou nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. | Aplicar metodologia consolidada em todo território nacional em parceria com as instituições de ensino superior. |
ANEXO VIOBRAS E PROJETOS DE INVESTIMENTO PLURIANUAIS EM EXECUÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO NO OBRASGOV.BR, PASSÍVEIS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
A relação contempla, além das obras que tenham sido objeto de emendas parlamentares em exercícios anteriores, obras financiadas originalmente com recursos discricionários que apresentam saldo passível de complementação por recursos de emendas parlamentares.
| Ano do contrato | Tipo de edificação | UF | Município /Região Administrativa | Origem atual do recurso | Contrato de Repasse | Valor do Repasse da União | Valor Empenhado | Saldo passível de recebimento de emenda | ID Obrasgov.br |
| --------------- | ----------------------------------------- | -- | -------------------------------- | ----------------------- | ------------------- | ------------------------- | --------------- | --------------------------------------- | -------------- |
| 2024 | Casa da Mulher Brasileira | BA | Feira de Santana | RP2 - Discricionário | 973138 | R$ 9.498.100,00 | R$ 500.000,00 | R$ 8.998.100,00 | 50398.29-03 |
| 2024 | Casa da Mulher Brasileira | BA | Itabuna | RP2 - Discricionário | 973134 | R$ 9.498.100,00 | R$ 500.000,00 | R$ 8.998.100,00 | 50397.29-57 |
| 2025 | Casa da Mulher Brasileira | DF | Plano Piloto | RP2 - Discricionário | 986638 | R$ 19.191.919,19 | R$ 5.900.000,00 | R$ 13.291.919,19 | 101683.53-93 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | PB | Campina Grande | RP2 - Discricionário | 7AABUE | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 136259.25-00 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | ES | Serra | RP2 - Discricionário | 7AABUG | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 134997.32-82 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | MG | Almenara | RP2 - Discricionário | 7AABUI | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 135084.31-69 |
| 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | RO | Ji-Paraná | RP2 - Discricionário | 986776 | R$ 2.500.000,00 | R$ 2.113.401,13 | R$ 386.598,87 | 106126.11-40 |
| 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | São Bento | RP2 - Discricionário | 986592 | R$ 2.500.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | 102649.25-62 || 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | Cajazeiras | RP2 - Discricionário | 986647 | R$ 2.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 | 105406.25-00 || 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | MT | Sinop | RP2 - Discricionário | 7AAFXW | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 137987.51-96 || 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PE | São José do Egito | RP2 - Discricionário | 7AAEJV | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 139410.26-48 || 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | Pocinhos | RP2 - Discricionário | 31209 | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 139548.25-04 || 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PA | Afuá | RP2 - Discricionário | 985500 | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 101847.15-93 || 2024 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | MG | Ribeirão das Neves | RP8 - Comissão | 970995 | R$ 2.475.000,00 | R$ 734.120,00 | R$ 1.740.880,00 | 47865.31-56 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério das Mulheres
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 146
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:815216 · na fonte: portaria-gm/mmulheres-n-146-de-29-de-setembro-de-2026-735410892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.