Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.811, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.811, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 577, de 18 de outubro de 2019, que instituiu o Comitê de Desenvolvimento na Carreira - CDC.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 96-A, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no art. 82, do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, no art. 7º, § 3º, do Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.009201/2019-16, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 577, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
d) da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama no Distrito Federal - Asibama-DF;
..................................................................................................................................
§ 2º O Presidente da Asibama-DF indicará os representantes de que trata o inciso III, alínea 'd', do caput.
§ 3º Os representantes a que se refere o inciso III do caput serão designados em Portaria, assinada pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima e publicada em Boletim de Serviço." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 796, de 19 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1811
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881413 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.811-de-26-de-outubro-de-2026-740647810 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.