Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.810, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.810, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.001050/2026-87, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, reproduzido no art. 32 do Anexo, reflete o detalhamento da estrutura da Secretaria Nacional de Mudança do Clima registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, disposto no Anexo III do Decreto nº 13.062, de 9 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria Nacional de Mudança do Clima - SMC, órgão específico singular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, compete:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1810
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878170 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.810-de-26-de-outubro-de-2026-740432343 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:44.