PORTARIA GM/MMA Nº 1.809, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 350, de 11 de dezembro de 2006, que reconhece o Mosaico Mata Atlântica Central Fluminense.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, nos arts. 8º a 11 e 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Portaria MMA nº 482, de 12 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000829/2026-85, resolve:
Art. 1º A Portaria MMA nº 350, de 11 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Reconhece como mosaico de unidades de conservação da Mata Atlântica Central Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, o Mosaico Mata Atlântica Central Fluminense, abrangendo:
I - Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento:
a) sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade:
1\. Parque Nacional da Serra dos Órgãos;
2\. Reserva Biológica do Tinguá;
3\. Estação Ecológica da Guanabara;
4\. Área de Proteção Ambiental de Guapimirim; e
5\. Área de Proteção Ambiental de Petrópolis;
b) sob a gestão do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro:
1\. Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades;
2\. Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Macacu;
3\. Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima;
4\. Parque Estadual dos Três Picos;
5\. Reserva Biológica de Araras;
6\. Refúgio de Vida Silvestre Serra da Estrela;
7\. Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu; e
8\. Monumento Natural da Serra da Maria Comprida;
c) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José do Vale do Rio Preto:
1\. Parque Natural Municipal da Araponga;
2\. Reserva Biológica do Dindi;
3\. Monumento Natural da Pedra das Flores;
4\. Estação Ecológica Monte das Flores; e
5\. Área de Proteção Ambiental Maravilha;
d) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guapimirim:
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
203
Página
66
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Unidade
Gabinete do Ministro
Número do ato
1809
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
27/10/2026 às 02:00
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Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878182 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.809-de-26-de-outubro-de-2026-740420292 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:44.
1\. Área de Proteção Ambiental Guapi-Guapiaçu;
2\. Parque Natural Municipal do Jaibi;
3\. Parque Natural Municipal das Águas de Guapimirim;
4\. Refúgio de Vida Selvagem do Sucavão; e
5\. Monumento Natural Municipal da Concórdia;
e) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Duque de Caxias:
1\. Parque Natural Municipal da Caixa D'água;
2\. Reserva Biológica do Parque Equitativa; e
3\. Área de Proteção Ambiental de São Bento;
f) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Areal:
1\. Área de Proteção Ambiental Vale Fagundes;
2\. Área de Proteção Ambiental Vale do Piabanha;
3\. Área de Proteção Ambiental Lagoa do Morro Grande;
4\. Monumento Natural Municipal Pico do Cambote;
5\. Parque Natural Municipal Odette de Lima Soares; e
6\. Parque Natural Municipal José Franklin dos Santos Vaz;
g) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiras de Macacu:
1\. Parque Natural Municipal da Colina do Conde;
2\. Refúgio de Vida Silvestre de Santa Fé;
3\. Monumento Natural Municipal da Serra do Soarinho;
4\. Refúgio de Vida Silvestre de Macacu; e
5\. Monumento Natural Municipal da Pedra do Colégio;
h) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaboraí, o Parque Natural Municipal Paleontológico de São José de Itaboraí;
i) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Magé:
1\. Área de Proteção Ambiental Suruí;
2\. Área de Proteção Ambiental Estrela; e
3\. Parque Natural Municipal Barão de Mauá;
j) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo:
1\. Área de Proteção Ambiental do Rio Bonito;
2\. Área de Proteção Ambiental de Três Picos;
3\. Monumento Natural Municipal Pedra do Cão Sentado;
4\. Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima;
5\. Refúgio de Vida Silvestre Amparo; e
6\. Área de Proteção Ambiental Pico da Caledônia;
k) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Iguaçu:
1\. Área de Proteção Ambiental Jaceruba;
2\. Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu;
3\. Área de Proteção Ambiental Guandu-açú;
4\. Área de Proteção Ambiental Posse/Guarita;
5\. Área de Proteção Ambiental Morro Agudo;
6\. Área de Proteção Ambiental Tinguazinho;
7\. Área de Proteção Ambiental Retiro;
8\. Área de Proteção Ambiental Rio D'ouro; e
9\. Área de Proteção Ambiental de Tinguá;
l) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Petrópolis:
1\. Parque Natural Municipal de Petrópolis; e
2\. Monumento Natural Pedra do Elefante;
m) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paty do Alferes, a Área de Proteção Ambiental Palmares;
n) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tanguá:
1\. Parque Natural Municipal Serra do Barbosão;
2\. Refúgio de Vida Silvestre do Morro de Mutuapira;
3\. Monumento Natural Municipal Lagoa Azul; e
4\. Área de Proteção Ambiental do Morro de Mutuapira;
o) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresópolis, o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis;
p) sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paracambi:
1\. Parque Natural Municipal do Curió; e
2\. Refúgio de Vida Silvestre Serra de Saudoso.
q) sob a gestão privada:
1\. Reserva Particular do Patrimônio Natural Campo Escoteiro Geraldo Hugo Nunes;
2\. Reserva Particular do Patrimônio Natural Canto da Coruja;
3\. Reserva Particular do Patrimônio Natural El Nagual;
4\. Reserva Particular do Patrimônio Natural Estela;
5\. Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Suspiro;
6\. Reserva Particular do Patrimônio Natural Recanto das Pedras;
b) um representante dos gestores de unidades de conservação ou órgão responsável pela gestão das unidades de conservação municipais, de cada município listado no art. 1º;
a) para cada representante a que se refere o inciso I, alíneas 'a' e 'b', do caput, haverá um representante da sociedade civil, indicado pelos Conselhos Consultivos das unidades de conservação, garantida a representação de organizações não governamentais ambientalistas;
b) três representantes indicados pela Associação de Reserva Particular do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro - APN, representando as unidades de conservação privadas;
c) quatro representantes de povos e comunidades tradicionais ou de associação relacionada à agricultura familiar ou agroecológica atuante no território do Mosaico;
d) um representante de cada um dos Territórios Quilombolas listados no art. 1º;
III - representação dos Comitês de Bacias Hidrográficas:
a) um representante indicado pelo Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara;
b) um representante indicado pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP;
c) um representante indicado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica das sub-bacias do Piabanha, Paquequer e Preto;
d) um representante indicado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu;
"Art. 5º O Conselho Consultivo será presidido por um dos chefes das Unidades de Conservação ou representante dos Territórios Quilombolas abrangidos pelo Mosaico Mata Atlântica Central Fluminense, escolhido pela maioria simples de seus membros." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.