Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.808, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.808, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 641, de 12 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho-CAD, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 96-A, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no art. 82 do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, no art. 7º, § 3º, do Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.005973/2019-89, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 641, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A CAD será composta por um representante titular e um suplente, dentre os servidores efetivos do Quadro de Pessoal e em exercício no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, das unidades a seguir indicadas:
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.................................................................................................................................
IV - de cada órgão específico singular deste Ministério; e
V - da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama no Distrito Federal-Asibama-DF.
§ 1º O respectivo dirigente ou chefe de gabinete de cada unidade administrativa indicará os representantes de que tratam os incisos I a IV do caput.
§ 2º O Presidente da Asibama-DF indicará os representantes de que trata o inciso V do caput.
§ 3º Somente poderão ser indicados para compor a CAD servidores que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 4º Os representantes serão designados em Portaria, assinada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e publicada no Boletim de Serviço." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 955, de 24 de janeiro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1808
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872432 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.808-de-22-de-outubro-de-2026-739948233 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.