Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.807, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.807, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a gestão e o uso sustentável dos recursos pesqueiros no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 53, de 12 de março de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000992/2026-48, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a Gestão e o Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros - GTPESC.
§ 1º O GTPESC tem por objetivo subsidiar, em caráter técnico e permanente, as manifestações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na interlocução com o Ministério da Pesca e Aquicultura, no que se refere a diretrizes, normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
§ 2º São atribuições do GTPESC:
I - gerenciar e analisar as demandas e recomendações de gestão e uso sustentável de recursos pesqueiros e de conservação da biodiversidade aquática na atividade pesqueira;
II - planejar as ações, subsidiar e avaliar as propostas definidas como prioridades para a gestão e uso sustentável de recursos pesqueiros; e
III - subsidiar a participação e a cooperação das unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades vinculadas junto aos colegiados que tratam do uso sustentável de recursos pesqueiros, buscando a integração e o consenso das propostas e das ações recomendadas.
Art. 2º O GTPESC será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - quatro membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo:
a) dois membros da Secretaria Nacional de Bioeconomia, que exercerá a Coordenação-Geral do GTPESC;
b) um membro da Secretaria-Executiva; e
c) um membro da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1807
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:874995 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.807-de-22-de-outubro-de-2026-740357477 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:40.