Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera e revoga dispositivos da Portaria MMA nº 280, de 2 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento na Carreira - CDC, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, e da Portaria MMA nº 44, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente; e revoga o inciso III do art. 2º da Portaria MMA nº 577, de 18 de outubro de 2019, que instituiu o Comitê de Desenvolvimento na Carreira - CDC, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 21 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.009466/2024-81, resolve:
Art. 1º A Portaria MMA nº 44, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17\. O Ministério do Meio Ambiente enviará o PDP para análise do órgão central do SIPEC nos prazos e condições definidos por aquele órgão.
Parágrafo único. Caberá ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração acolher ou não as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC." (NR)
"Art. 21\. A participação em ação de desenvolvimento que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício do servidor.
Parágrafo único. O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração deverá aprovar as exceções ao disposto no caput, ouvida a CGGP. " (NR)
"Art. 25\. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:
......................................................................................................................................
III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou no exterior, conforme o disposto no art. 95 c/c o art. 96-A, § 7º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 26\. O Comitê de Desenvolvimento na Carreira - CDC, de que trata a Portaria nº 577, de 18 de outubro de 2019, é responsável por avaliar e manifestar-se sobre os afastamentos previstos no art. 25, caput, inciso III." (NR)
"Art. 43\. O servidor deverá solicitar a LIC com antecedência máxima de noventa dias e mínima de quarenta e cinco dias para o início da licença.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 48\. O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração concederá a licença para capacitação, sendo vedada a subdelegação, após manifestação:
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 56\. Poderão ser considerados como critérios de seleção e desempate, ainda:
......................................................................................................................................
§ 4º O afastamento para participar de pós-graduação stricto sensu e a prorrogação, se houver, ficam condicionados à autorização do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, conforme critérios de conveniência e oportunidade, ainda que o servidor tenha sido aprovado em processo seletivo de que trata o art. 54." (NR)
Art. 2º A Portaria MMA nº 280, de 2 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12\. Nos processos de solicitação de participação em pós-graduação no país ou no exterior, com ou sem afastamento, o CDC deverá observar os critérios e procedimentos constantes na Portaria nº 44, de 11 de março de 2022." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 2º, caput, inciso III, da Portaria MMA nº 577, de 18 de outubro de 2019;
II - da Portaria MMA nº 280, de 2 de julho de 2021:
a) o art. 3º, caput, inciso III;
b) o art. 13, parágrafo único;
c) o art. 13, parágrafo único, inciso I;
d) o art. 13, parágrafo único, inciso II;
e) o art. 14, § 1º; e
f) o art. 15;
III - da Portaria MMA nº 44, de 11 de março de 2022:
a) o art. 43, § 1º; e
b) o art. 67, § 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 237
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1786
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801494 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.786-de-23-de-setembro-de-2026-733737236 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.