Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.784, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 9º: “Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.784, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece o Mosaico da Serra dos Pireneus e institui seu Conselho Consultivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, nos arts. 8º a 11 e 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Portaria MMA nº 482, de 14 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.005746/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o conjunto de áreas protegidas localizadas no Estado de Goiás, na Serra dos Pireneus, como Mosaico da Serra dos Pireneus, abrangendo as seguintes unidades de conservação, sob gestão de proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN:
I - RPPN Fazenda Vagafogo Boa Vista;
II - RPPN Segredo da Serra dos Pireneus;
III - RPPN Pau Terra;
IV - RPPN Lavrinhas;
V - RPPN Magia do Cerrado;
VI - RPPN Caraívas Chácara Vale da Dhyana;
VII - RPPN Cantinho do Rio;
VIII - RPPN Simplicidade;
IX - RPPN Mimosa;
X - RPPN Mata da Borboleta Azul;
XI - RPPN Pau Terra II;
XII - RPPN Segredos do Cerrado;
XIII - RPPN Terra de Maria;
XIV - RPPN Caraívas Comunidade Vale da Dhyana;
XV - RPPN Caraívas Ecovilla;
XVI - RPPN Vale das Copaíbas;
XVII - RPPN Bem Viver;
XVIII - RPPN Associação Amigos da Serra dos Pirineus;
XIX - RPPN Canto da Mata; e
XX - RPPN Reserva Ecológica do Barriguda.
Art. 2º O Mosaico da Serra dos Pireneus contará com Conselho Consultivo, composto por representantes de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, que atuará como instância de gestão integrada das áreas protegidas constantes do art. 1º.
Art. 3º O Conselho Consultivo do Mosaico da Serra dos Pireneus será composto por representantes das seguintes instituições e entidades, com um titular e seu respectivo suplente para cada indicação:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1784
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832565 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.784-de-6-de-outubro-de-2026-736934860 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:52.