Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Institui as Áreas Prioritárias de Recarga Hídrica no Bioma Cerrado.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 29 do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.010724/2025-53, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as Áreas Prioritárias de Recarga Hídrica no Bioma Cerrado - APRHIC, como instrumento de referência para o direcionamento de ações estratégicas relacionadas à capacidade de conservação das funções hidrológicas do bioma Cerrado.
§ 1º As APRHIC possuem maior potencial de infiltração e armazenamento de água, sendo responsáveis pela sustentação das vazões de rios, aquíferos, nascentes e zonas úmidas, especialmente em períodos de seca.
§ 2º As APRHIC desempenham papel estratégico na regulação e manutenção dos fluxos hidrológicos dos biomas da Amazônia, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa.
§ 3º As APRHIC decorrerão da intersecção entre a delimitação do bioma Cerrado estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e as Unidades de Planejamento Hídrico, definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Art. 2º O banco de dados, a metodologia e as informações relativos à identificação, à classificação e à atualização das APRHIC constarão em sítio oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º As APRHIC serão categorizadas em classes, conforme mapeamento técnico elaborado com base em critérios científicos e com atualização periódica, sem prejuízo de outros reconhecimentos decorrentes das demais políticas públicas de proteção ambiental.
Art. 4º As APRHIC possuem as seguintes classes de importância hidrológica de recarga:
I - extremamente alta;
II - muito alta; e
III - alta.
§ 1º Cada classe de importância hidrológica de recarga definida no mapeamento técnico indicará os riscos ambientais relacionados à gestão ambiental de bacias hidrográficas e fornecerá orientações para implementação de ações estratégicas.
§ 2º A ausência de classificação de determinada área como APRHIC não implica falta de relevância hidrológica.
Art. 5º As APRHIC poderão orientar o planejamento e a implementação de políticas públicas no bioma Cerrado, tais como:
I - criação de unidades de conservação;
II - reconhecimento de corredores ecológicos e de biodiversidade;
III - reconhecimento de Mosaicos de Unidades de Conservação;
IV - compensação de Reservas Legais;
V - ações de recuperação ou recomposição da vegetação nativa e de áreas degradadas;
VI - execução de ações de revitalização de bacias hidrográficas;
VII - conservação e restauração de zonas úmidas e de corpos hídricos em geral;
VIII - combate à desertificação e mitigação dos efeitos das secas;
IX - ações de adaptação climática e mitigação de riscos climáticos, incluindo o planejamento de Soluções Baseadas na Natureza;
X - recomposição das paisagens naturais e produção de água;
XI - pactuação das ações multissetoriais dos Planos de Controle do Desmatamento e Queimadas dos Biomas Brasileiros;
XII - conjugação de esforços com os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos em bacias hidrográficas inseridas no bioma Cerrado;
XIII - ações de educação ambiental, pesquisa e monitoramento; e
XIV - adaptação e resiliência climática.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1779
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:785004 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.779-de-11-de-setembro-de-2026-732159003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.