Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria GM/MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta dos Processos Administrativos nº 02001.015936/2026-06 e nº 02000.009699/2026-46, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o ciclo avaliativo de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente em exercício no Ibama.
Art. 2º Cabe à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama monitorar as metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deve apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
| ANEXO | | | | | | | | |
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| Metas Institucionais Globais | | | | | | | | || Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama | | | | | | | | || Período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 | | | | | | | | || Nº do Indicador | Nome da Meta | Nome resumido da Meta | Nome do Indicador | Índice da Meta | Unidade de Medida | Forma de Cálculo | ODS | Responsável || 1 | Modernizar a gestão e o monitoramento da fauna, visando à ampliação da integração tecnológica e a transparência ativa das informações por meio da implantação de módulos sistêmicos, integrações tecnológicas e soluções de transparência ativa (_dashboards_e BI). | Modernização e Transparência dos Sistemas de Gestão de Fauna | Percentual de soluções tecnológicas previstas (1 módulo, 2 painéis de BI, 1 painel de monitoramento -_dashboard_\- e 2 integrações) implementadas e disponibilizadas para a sociedade e gestão interna | 80% (oitenta por cento) | Percentual | (Soluções tecnológicas implementadas / Total de soluções tecnológicas planejadas) \* 100 | 12 e 15 | DBFlo || 2 | Atualizar painel analítico institucional para análise comparativa entre o desmatamento detectado pelo PRODES e as autorizações emitidas no Sinaflor, com vistas ao fortalecimento da gestão da informação para o controle do desmatamento e para a gestão florestal. | Atualização do painel institucional de análise comparativa PRODES-Sinaflor | Painel analítico institucional PRODES-Sinaflor atualizado | 1 | Unidade | Número de Painel disponibilizado e atualizado | 12 e 15 | DBFlo || 3 | Aprimorar a gestão de áreas degradadas por meio do acompanhamento de áreas passíveis de recuperação na Plataforma Recooperar, contribuindo para o fortalecimento da gestão da recuperação ambiental. | Gestão de áreas passíveis de recuperação - Plataforma Recooperar | Áreas passíveis de recuperação acompanhadas por meio do cadastro de novas áreas ou atualização da informação na Plataforma Recooperar | 60.000 | Hectares | Quantidade de hectares, de novas áreas ou de atualizações da informação sobre as áreas incluídas em ciclos anteriores na Plataforma Recooperar | 12 e 15 | DBFlo || 4 | Fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais no país, visando à proteção do patrimônio ambiental. | Prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais | Processos de apuração de infração instaurados | 15.400 | Unidade | Número de autos de infração instaurados no ciclo | 13, 14 e 15 | Dipro || 5 | Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo, contribuindo para o fortalecimento da gestão integrada do fogo. | Proteção de áreas prioritárias com manejo integrado do fogo | Área protegida pelo Programa de Brigadas Federais | 210.000 | Km 2 | Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais | 13 e 15 | Dipro || 6 | Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, contribuindo para o fortalecimento da responsabilização administrativa ambiental. | Conclusão de processos de infrações administrativas | Processos de apuração de infrações administrativas encerrados | 8.300 | Unidade | Número de processos administrativos encerrados | 13 e 15 | Dipro || 7 | Atender os acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos nos empreendimentos licenciados em âmbito federal, contribuindo para a mitigação dos impactos decorrentes desses acidentes ambientais. | Atendimento a acidentes ambientais | Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama | 73% (setenta e três por cento) | Percentual | (Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais) \* 100 | 13, 14 e 15 | Dipro || 8 | Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos. | Reduzir os impactos ambientais de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos | Percentual de alcance das metas de impacto e das atividades previstas no Objetivo Estratégico 5 - OE5 do Planejamento Estratégico do Ibama - PEI | 70% (setenta por cento) | Percentual | Média do percentual de execução de todas as metas e atividades previstas no OE5 do PEI | 13, 14 e 15 | Diqua || 9 | Monitorar Planos Básicos Ambientais - PBAs, aprovados no âmbito do processo de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental e que possuem Licença de Instalação ou Licença de Operação vigentes, visando ao fortalecimento do acompanhamento ambiental dos empreendimentos licenciados. | Monitoramento de PBAs no Licenciamento | Índice de Monitoramento de Planos Básicos Ambientais - IMPBA | 45% (quarenta e cinco por cento) | Percentual | IMPBA: (Nº de empreendimentos com PBA monitorado no período / Nº total de empreendimentos elegíveis com LI ou LO vigentes no período) \* 100 | 4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 | Dilic || 10 | Fortalecer a Educação Ambiental Institucional por meio da elaboração e proposição da Política de Educação Ambiental do Ibama. | Fortalecimento da Educação Ambiental do Ibama | Percentual de elaboração da Política de Educação Ambiental do Ibama | 100% (cem por cento) | Percentual | (Número de etapas concluídas / Total de etapas planejadas) \* 100 | 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 | Cenea || 11 | Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto, visando à ampliação da efetividade do monitoramento e das ações de controle ambiental. | Monitoramento de Áreas Embargadas - Monitorad | Hectares de áreas embargadas monitorados quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite | 1.300.000 | Hectares | Somatório da área em hectares das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto | 13 e 15 | Cenima |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 171
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1774
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:760267 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.774-de-3-de-setembro-de-2026-730243738 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.