Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026
Divulga o resultado alcançado nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados a que se refere o caput tem por fim o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
| Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | | | | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------- | ----------------- | ------------------------------------------------------------ | -------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------- | ----------- |
| Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 | | | | | | | | | |
| Nº do Indicador | Nome da Meta | Nome do Indicador | Índice da Meta | Unidade de Medida | Avaliação Final | Percentual Alcançado | Forma de Cálculo | ODS | Responsável || 1 | Elaborar, executar ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna | Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos | 6 | Unidade | 6 | 100% (cem por cento) | Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos | 12 e 15 | DBFlo || 2 | Gerir sistema de controle de flora | Número de sistemas de controle da flora geridos no período | 2 | Unidade | 2 | 100% (cem por cento) | Quantidade de sistemas de controle da flora geridos | 12 e 15 | DBFlo || 3 | Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar | Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar | 30.000 | Hectares | 236.954,05 | 100% (cem por cento) | Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar | 12 e 15 | DBFlo || 4 | Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país | Número de processos de apuração de infração instaurados | 14.000 | Unidade | 16.068 | 100% (cem por cento) | Número de autos de infração instaurados no ciclo | 13 e 15 | Dipro || 5 | Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo | Área protegida pelo programa de brigadas federais | 205.000 | Km² | 337.145 | 100% (cem por cento) | Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais | 13 e 15 | Dipro || 6 | Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente | Processos administrativos encerrados | 8.300 | Unidade | 10.914 | 100% (cem por cento) | Número de processos administrativos encerrados | 13 e 15 | Dipro || 7 | Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal | Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 67% (sessenta e sete por cento) | Percentual | 84,53% (oitenta e quatro vírgula cinquenta e três por cento) | 100% (cem por cento) | (Total de acidentes ambientais monitorados/Total de acidentes ambientais) \* 100 | 13, 14 e 15 | Dipro || 8 | Executar ações estruturantes para prevenir ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos | Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental | 30% (trinta por cento) | Percentual | 67% (sessenta e sete por cento) | 100% (cem por cento) | (Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, / 8)\* 100 | 13, 14 e 15 | Diqua || 9 | Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO | Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO) | 45% (quarenta e cinco por cento) | Percentual | 67,89% (sessenta e sete vírgula oitenta e nove por cento) | 100% (cem por cento) | (Número de processos com licenças ativas acompanhadas / Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025) \* 100 | 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15 | Dilic || 10 | Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota | Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada | 1.000 | Unidade | 1.000 | 100% (cem por cento) | Quantidade de mapas produzidos | 13 e 15 | Cenima || 11 | Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto | Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite | 1.300.000 | Hectares | 2.000.000 | 100% (cem por cento) | Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto. | 13 e 15 | Cenima || TOTAL ALCANÇADO | 100,00% | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 162
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624877 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.735-de-9-de-julho-de-2026-718432082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.