Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.680, DE 13 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.680, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.439, de 11 de julho de 2025, que institui o Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a Portaria GM/MMA nº 1.419, de 11 de junho de 2025, o acordo judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, nos autos da Petição 13.157, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.007133/2025-07, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.439, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................
......................................................................................
III - deliberar sobre as Notas Conceituais, que consolidam as diretrizes técnicas e os parâmetros operacionais necessários para a viabilização de projetos, orientando a elaboração de editais ou outros ritos de seleção, conforme a natureza da proposta, de acordo com as prioridades temáticas e diretrizes aprovadas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce; e
....................................................................................." (NR)
"Art. 6º ........................................................................
I - ordinariamente, duas vezes ao ano; e
.....................................................................................
§ 3º As reuniões do Comitê ocorrerão, preferencialmente, em formato virtual.
§ 4º A participação presencial, quando excepcionalmente necessária, ocorrerá em Brasília, salvo justificativa aprovada pelo Comitê e pela Secretaria-Executiva, e será franqueada ao membro titular, ou ao suplente, quando o representar formalmente, comprovada a inviabilidade técnica de participação virtual, ou por solicitação fundamentada da Secretaria-Executiva.
§ 5º As despesas com diárias e passagens serão custeadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1680
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473575 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.680-de-13-de-maio-de-2026-705716158 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.