Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.675, DE 8 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.675, DE 8 DE MAIO DE 2026
Autoriza, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, concessões para manejo florestal sustentável em Unidades de Manejo Florestal nas Florestas Nacionais de Anauá, Balata-Tufari, Iquiri, Mulata e Trairão.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e o que consta do Processo Administrativo nº 02209.001003/2026-05, resolve:
Art. 1º Autoriza, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, concessões florestais com objeto de manejo florestal sustentável em Unidades de Manejo Florestal - UMFs nas Florestas Nacionais de Balata-Tufari e de Iquiri, no Estado do Amazonas, nas Florestas Nacionais de Mulata e do Trairão, no Estado do Pará, e na Floresta Nacional de Anauá, no Estado de Roraima.
Art. 2º As entidades concessionárias terão, mediante contratos de concessão florestal celebrados com a União, direito ao manejo florestal sustentável e à comercialização de produtos e serviços florestais provenientes das UMFs definidas pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB nos editais de licitação.
Parágrafo único. As entidades concessionárias a que se refere o caput estarão sujeitas a obrigações de vigilância continuada e proteção das unidades de manejo contra o desmatamento e garimpo ilegais, furtos de madeira, grilagens de terras, invasões e outras atividades ilícitas, além de investimento em benefício da proteção florestal, desenvolvimento local e apoio às comunidades locais localizadas no entorno das Florestas Nacionais, nos termos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024, dos regulamentos do SFB e de outras normas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Conforme o art. 3º, incisos VI e VII, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, o manejo florestal sustentável consiste na gestão da floresta pública com a vegetação nativa para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. Em síntese, trata-se de modelo de gestão florestal que permite exploração limitada, de baixo impacto e controlada dos recursos florestais para produção econômica e geração de renda, renovável a cada ciclo natural, mas sendo garantida, como condicionante de sustentabilidade, a permanência da "floresta em pé".
O manejo florestal sustentável de áreas de florestas públicas por entidades privadas, nos termos desse marco legal, configura estratégia de eficácia e eficiência cientificamente comprovadas para implementação da política pública de conservação da vegetação nativa. Com as concessões florestais, mediante licitações e contratos, o poder concedente (no caso a União) confere ao ente privado o direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável em áreas de floresta pública federal, financiadas parcialmente por recursos arrecadados pelas concessionárias com a exploração comercial de produtos e serviços florestais e ambientais em UMFs, inclusive créditos de carbono.
Enquanto instrumento normativo da política pública de conservação da vegetação nativa em florestas públicas, as concessões florestais apresentam quatro dimensões conceituais e práticas a serem desenvolvidas em cada projeto: a técnica, relativa às questões práticas de ciência florestal e ecologia; a econômica, referente a projetos de investimentos assumidos por entes privados, com despesas e receitas, e aos benefícios materiais resultantes; a jurídico-normativa, decorrente do marco legal e dos regulamentos a serem obrigatoriamente atendidos nas concessões pelo poder público concedente, órgãos gestores, órgãos ambientais e entes privados; e a social, atinente aos benefícios esperados das concessões, tanto pelos entes subnacionais onde se localizam as florestas, como pelas comunidades locais.
Baseado no art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 e nos contratos de concessão florestal, a dimensão social das concessões de florestas públicas federais visa promover o desenvolvimento das comunidades locais nas microrregiões onde se localizam as florestas, inclusive povos indígenas. A partir das concessões de florestas públicas, viabilizam-se investimentos locais em benefícios dessas comunidades com duas fontes de recursos distintas: a primeira, mediante repasses orçamentários e financeiros aos Estados e Municípios onde se localizam as florestas, com base nos critérios de repartição da arrecadação com as concessões previstos no art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; a segunda, proveniente de recursos específicos de responsabilidade contratual das próprias concessionárias, apartados como "encargos acessórios" e obrigações de investimentos à conta de indicadores.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1675
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455842 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.675-de-8-de-maio-de-2026-704403601 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.