Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.659, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.659, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para o Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000649/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Ações Afirmativas - GT-PFAA.
Parágrafo único. O GT-PFAA tem por objetivo coordenar a elaboração do Plano de Ação de que trata o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, para implementação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º São atribuições do GT-PFAA:
I - realizar oficinas internas sobre a implementação do Programa Federal de Ações Afirmativas - PFAA no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - auxiliar as áreas finalísticas, de suporte e de governança do Ministério na identificação e proposição de ações afirmativas a serem implementadas nas políticas públicas e serviços prestados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - coletar e consolidar as propostas de ações afirmativas elaboradas pelas áreas; e
IV - elaborar o documento denominado Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme modelo referencial instituído pelo Ministério da Igualdade Racial.
Art. 3º O GT-PFAA será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade, que exercerá a Coordenação-Geral do GT-PFAA;
II - um representante da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - um representante do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - um representante da Coordenação de Governança e Projetos Especiais do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; e
VII - um representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração do SFB.
§ 1º Cada representante do GT-PFAA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os dirigentes máximos das unidades que compõem o GT-PFAA indicarão os seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º A Secretaria-Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao GT-PFAA.
§ 4º O Coordenador do GT-PFAA poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
§ 5º As secretarias finalísticas deverão submeter à Coordenação-Geral do GT-PFAA o nome de dois servidores que serão pontos focais da área no processo de elaboração do Plano de Ação.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 1º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O GT-PFAA terá o prazo de noventa dias para apresentar a proposta de Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O GT-PFAA será automaticamente extinto após a apresentação do documento de que trata o caput.
Art. 6º A participação no GT-PFAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1659
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410397 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.659-de-16-de-abril-de-2026-700241207 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.