Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.641, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.641, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Institui a Conferência Nacional de Direitos Animais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Conferência Nacional de Direitos Animais, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal com atuação na temática da proteção, defesa e bem-estar animal.
§ 1º A primeira edição da Conferência Nacional de Direitos Animais realizar-se-á em março de 2028, em Brasília, Distrito Federal, tendo como tema central "Direitos Animais e Justiça Interespécies: Ética, Políticas Públicas e Sustentabilidade", ou outro que venha a ser definido nos termos do regimento interno da Conferência.
§ 2º A Conferência Nacional de Direitos Animais definirá a periodicidade de suas próximas edições.
§ 3º Poderão ser realizados eventos preparatórios, etapas territoriais, setoriais ou temáticas, bem como atividades simultâneas à Conferência Nacional, inclusive destinadas ao público infantojuvenil, com o objetivo de ampliar a participação social e a educação para o respeito aos direitos dos animais.
Art. 2º A Conferência Nacional de Direitos Animais será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou autoridade por ela designada.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Direitos Animais será aprovado por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observados os princípios da participação social, da transparência e da diversidade de representações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1641
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327755 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.641-de-11-de-marco-de-2026-692421325 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.