Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.256, de 26 de dezembro de 2024, que institui a iniciativa de apoio à elaboração de Planos Municipais de Adaptação à Mudança do Clima - AdaptaCidades, com o objetivo de apoiar os Estados e Municípios no desenvolvimento de estratégias e planos locais ou regionais de adaptação à mudança do clima, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.011621/2024-20, resolve:
Art. 1º Os Anexos da Portaria GM/MMA nº 1.256, de 26 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
..................................................................................................................................
10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
11.1\. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR)
ANEXO II
...................................................................................................................................
10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
11.1\. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR)
ANEXO III
...................................................................................................................................
10.1 Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
11.1\. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1625
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294487 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.625-de-27-de-fevereiro-de-2026-689588070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.