Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MMA Nº 1.610, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MMA Nº 1.610, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para planejar e realizar a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias e seus Habitats.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000668/2026-20 , resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT-COP15CMS, com o objetivo de coordenar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a organização da 15ª Reunião da Conferência das Partes - COP-15 da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias e seus Habitats - CMS, sob a Presidência do Brasil, entre os dias 22 e 29 de março de 2026, no município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º São atribuições do GT-COP15CMS:
I - coordenar a organização da Conferência de forma integrada com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores;
II - coordenar a ação integrada das unidades e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - subsidiar a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades vinculadas na COP-15;
IV - coordenar a interlocução com o Governo Estadual de Mato Grosso do Sul e com o Governo Municipal de Campo Grande;
V - promover a preparação da infraestrutura logística da COP-15, no que couber ao Governo Federal;
VI - orientar o processo de execução orçamentária, contratações e captação de recursos junto a outros órgãos e entidades públicas e privadas;
VII - apoiar a Presidência da COP-15 da CMS na interação com os países-membros, o Secretariado da Convenção e demais instituições das Nações Unidas;
VIII - orientar as ações de comunicação realizadas ou apoiadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no contexto da COP-15; e
IX - promover a mobilização e participação da sociedade civil brasileira na COP-15.
Art. 3º O GT-COP15CMS será composto por representantes das seguintes unidades:
I - o Secretário-Executivo, que exercerá a Coordenação-Geral;
II - dois representantes da Secretaria-Executiva;
III - dois representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que exercerão a Secretaria-Executiva;
IV - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
VII - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
VIII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
IX - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º Cada representante do GT-COP15CMS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que compõem o GT-COP15CMS indicarão os seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais prestará apoio técnico e administrativo ao GT-COP15CMS.
§ 4º O coordenador do GT-COP15CMS poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente, preferencialmente de modo presencial.
§ 1º O Coordenador do GT-COP15CMS poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos.
§ 2º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico.
§ 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou de outros meios telemáticos.
§ 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta.
Art. 5º A participação no GT-COP15CMS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1610
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87891 · na fonte: portaria-gm/mma-n-1.610-de-9-de-fevereiro-de-2026-686531893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.